RETIFICAÇÃO
Retificar a Portaria de Pessoal Funai nº 1488/2025, de 26 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 29 subsequente, Seção 2, folha 84, de modo que, onde se lê: "..., e pela Portaria GM/MPI nº 17, de 16 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 13, de 18 de janeiro de 2024,", leia-se: "..., e pela Portaria GM/MPI nº 17, de 16 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 13, de 18 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 36, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o disposto no art. 30, caput e parágrafo único, da Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023,", assim como: onde se lê: ".., da Coordenação Regional de Suporte São Luís-MA, passando a ter somente exercício na Unidade de destino.", leia-se: "..., da Coordenação Regional de Suporte São Luís-MA, removendo-a, de ofício, no interesse da Administração, da Coordenação Regional Campo Grande-MS, para a Unidade de destino.".
E ainda que passe a constar o seguinte:
§1º A exoneração ou dispensa, de ofício, do cargo em comissão ou da função de confiança no qual a servidora foi originalmente nomeada ou designada neste ato, ou do cargo ou função por ela subsecutivamente provido na mesma unidade descentralizada, ensejará na remoção com fundamento na hipótese do art. 36, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para a respectiva unidade administrativa instalada na sede municipal de origem.
§2º Fica excetuado do disposto no § 1º do caput deste artigo se a servidora formalmente requerer a manutenção da alocação da vaga do cargo efetivo no âmbito da Coordenação Regional de Suporte em que tiver exercido o cargo em comissão ou a função de confiança, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da publicação do respectivo ato de exoneração ou dispensa.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.".