NUP 65344.12913/2025-90
A UNIÃO, neste ato representada pelo Hospital geral do Rio de Janeiro (HGeRJ), com sede na Avenida Duque de Caxias 1555, neste ato representado pelo Sr Cel SAVIO REDER DE SOUZA (Ordenador de Despesas) no uso das atribuições que lhe confere o cargo, em face da Portaria C Ex nr 743 de 07 de junho de 2023, publicada no DOU nº 109 de 12 de junho de 2023, BIE nr 1 de 12 de dezembro de 2023, portador da matricula funcional nº 013059154-8, daqui por diante denominada simplesmente notificante; NOTIFICADO: Aristides da Silva Tomé. CPF: XXX.034.111-XX e carteira de identidade: 0117283770. emitida pelo Exército Brasileiro, doravante denominada simplesmente notificada.
Cumprindo o disposto nas Normas para a Apuração de Irregularidades administrativas, encaminho a Vossa Senhoria a presente NOTIFICAÇÃO, com as seguintes considerações:
1. que os processos de ressarcimento de dano devem pautar-se pelos princípios do devido processo legal, da racionalidade administrativa, da economia processual, da celeridade, da ampla defesa e do contraditório;
2. que em cumprimento a Portaria n° 43 SJD/Dir/HGeRJ, de 3 de julho de 2025, o Diretor do HGeRJ determinou a instauração de sindicância, com a finalidade de apurar os fatos e demais circunstâncias pertinentes ao ressarcimento referente à custos de internação de pacientes que não encontravam-se devidamente cadastrados no CADBEN no momento da Emissão dos Comprovantes de Despesas Médicas (CDM) e, após, a possível inscrição dos inadimplentes na Dívida Ativa da União, bem como, apuração de valores dos débitos e possíveis responsáveis por eventuais erros ou danos causados à Administração, desde a internação e alta dos pacientes;
3. que na ordem publicada no Boletim de Acesso Restrito (BARE) Nr 106, de 16 de dezembro de 2025, o qual determina o recolhimento de 423,39 (quatrocentos e vinte e três reais e trinta e nove centavos) razão da necessidade de ressarcimento referente à custos de internação de pacientes que não se encontravam devidamente cadastrados no CADBEN;
4. Após tentativas frustradas de notificação postal, foram efetuadas no Diário Oficial da União as seguintes publicações: Notificação Previa - Seção 3, Nr 188, de 02 de outubro de 2025, Alegações Finais - Seção 3, Nr 207, de 30 de outubro de 2025 e Solução de Sindicância - Seção 3, Nr 21, de 30 de janeiro de 2026. Desde já, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA, de que tem o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta notificação, para recolher aos cofres da União, os valores correspondentes ao dano apurado, no importe de 423,39 (quatrocentos e vinte e três reais e trinta e nove centavos).
SAVIO REDER DE SOUZA