EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.991/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 24 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
J M GEHLEN TRANSPORTES, 06.948.725/0001-92, ANR0124, FRMEV03728652025, 606-82; J R F DE ANDRADE NETO INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS LTDA, 06.031.187/0001-77, DBB8D55, FRMEV03727762025, 606-82; J SILVEIRA TRANSPORTES LTDA, 90.187.816/0001-69, GDG7A90, FRMEV03728622025, 606-82; JEFF TRANSPORTES E COMERCIO DE GRANITOS LTDA, 07.027.226/0001-25, RLD6F32, FRMEV03727532025, 606-82; JEREMIAS JOAO DE CARVALHO LIMA, ***.844.823-**, NPJ8C64, FRMEV03729152025, 606-82; JOAO DA ROLT EVANGELISTA, ***.500.769-**, MMJ8I60, FRMEV03728842025, 606-82; JOAO JOSE MEDEIROS, ***.822.209-**, MGZ2560, FRMEV03727692025, 606-82; JBS S/A, 02.916.265/0091-16, GAJ9C35, FRMEV03557002025, 606-82; JCA LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 11.867.575/0002-03, QIJ9024, FRMEV03555812025, 606-82; JCA LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 11.867.575/0001-22, KRW5952, FRMEV03555722025, 606-82; JG TRANSPORTES LTDA, 06.171.956/0001-32, OAZ0E59, FRMEV03556882025, 606-82; JJ TURISMO E TRANSPORTE RODOVIARIO COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA, 18.751.408/0001-60, DTE8E30, FRMEV03557022025, 606-82; J.R. TRANSPORTES LTDA, 19.652.227/0001-40, MCN6E90, FRMEV03894622025, 606-82; JADIMO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 81.724.908/0001-40, BEN4B50, FRMEV03895862025, 606-82; JAZIDA AGUAS CLARAS LTDA, 15.238.155/0001-38, MMI3B61, FRMEV03890502025, 606-82; JEFERSON SCHWEINBERGER, 07.002.981/0001-55, IWZ4J16, FRMEV03896352025, 606-82; JOAO CARLOS ESPEDITO & CIA LTDA, 09.407.665/0001-99, TCR6F93, FRMEV03891692025, 606-82; JOAO CASTRO TRANSPORTES LTDA, 18.556.056/0001-92, OYH4G49, FRMEV03890682025, 606-82; JOAO DE ALENCAR SCHMITT, 07.831.231/0001-96, JBK0J19, FRMEV03890762025, 606-82; JOAO DE DEUS TRANSPORTES LTDA, 05.823.123/0001-46, RLJ1D60, FRMEV03892002025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta