EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.134/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ANDERSON ANTUNES TRANSPORTES LTDA, 18.177.521/0001-84, RDU4J61, FRMEV03731052025, 606-82; ANDERSON PIEREZAN, ***.206.491-**, RAS9C31, FRMEV03557812025, 606-82; ANDERSON FRANCISCO DE SOUSA, ***.047.166-**, GUD5F62, FRMEV03893902025, 606-82; ANDERSON DIEGO AVELINO, 15.345.581/0001-70, TDP1F47, FRMEV03731322025, 606-82; ANDERSON MACEDO PINTO, ***.906.046-**, ETU9D12, FRMEV03893732025, 606-82; ANDERSON MENDES WICKERT, ***.003.459-**, QHA9D08, FRMEV03561682025, 606-82; ANDERSON DA SILVA, ***.544.440-**, IGF8F53, FRMEV03600562025, 606-82; IGF8F53, FRMEV03762022025, 606-82; ANDERSON MARTINS GARCIA, ***.465.639-**, MLH5J63, FRMEV03611922025, 606-82; ANDERSON GOMIDE DA CRUZ, ***.785.406-**, EJY1D86, FRMEV03641852025, 606-82; ANDERSON APARECIDO MARTINS DA SILVA, ***.863.016-**, BXE9A39, FRMEV03670242025, 606-82; ANDERSON JOSE RODRIGUES LTDA, 07.011.543/0001-53, NPN2454, FRMEV03669422025, 606-82; ANDERSON MARIO RAIMONDI, 01.418.960/0001-39, JCN3C22, FRMEV03674302025, 606-82; ANDERSON PIMENTEL TRANSPORTES LTDA, 12.193.381/0001-51, TBG5D43, FRMEV03686532025, 606-82; ANDERSON CORREA DA MOTA, ***.657.019-**, SXL8E87, FRMEV03716362025, 606-82; ANDERSON JOSE NUNES, ***.821.696-**, HBG1D86, FRMEV03749282025, 606-82; ANDERSON PEREIRA JUSTINO LTDA, 31.685.625/0001-68, QHQ0E60, FRMEV03750562025, 606-82; ANDERSON LUIS CRUZ ***.917.309-**, 37.713.355/0001-38, APC5F38, FRMEV03699302025, 606-82; ANDERSON CASSIO UEZ, ***.513.749-**, MKK9D38, FRMEV03696582025, 606-82; ANDERSON ALMEIDA DE QUADROS, ***.785.699-**, BTT7H60, FRMEV03759612025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta