EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.408/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FELIPE LUCIANO FRANCESCATTO, 30.544.659/0001-70, IQV0A11, FRMEV00380492026, 606-82; FERGRAMON TRANSPORTES LTDA, 78.945.847/0001-36, QTU4J27, FRMEV00397102026, 606-82; QTU4J27, FRMEV00479492026, 606-82; FERNANDO ALMEIDA SILVA, ***.474.884-**, OHH2J39, FRMEV00397772026, 606-82; FELIX INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 05.640.059/0001-68, SXG4H15, FRMEV00400342026, 606-82; FERMASSA ARMACOES METALICAS LTDA, 19.556.727/0001-88, ASB4I81, FRMEV00420242026, 606-82; FELIPPE MANOEL DA SILVA, 45.212.745/0001-52, MIX8A90, FRMEV00420532026, 606-82; IZZ1C04, FRMEV00474662026, 606-82; FERLIG FERROLIGAS LTDA, 22.482.228/0001-06, RNM9A23, FRMEV00420572026, 606-82; FERNANDA CORREA PIRES, ***.163.582-**, LVJ8746, FRMEV00426982026, 606-82; LVJ8746, FRMEV00436942026, 606-82; FELIPE SAMULEWSKY, ***.763.749-**, AZL6E69, FRMEV00429442026, 606-82; FENIX CARBONIFERA E SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, 39.858.391/0002-04, DOC0F40, FRMEV00438652026, 606-82; FERNANDA GUIMARAES, ***.814.220-**, SXZ3G27, FRMEV00441902026, 606-82; FELIPE MICHEL PEREIRA DA COSTA, 25.340.653/0001-40, IZU2E90, FRMEV00444022026, 606-82; IZU2E90, FRMEV00476442026, 606-82; JCJ5H62, FRMEV00477502026, 606-82; FELIX RODRIGUES TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 54.781.062/0001-07, JIG0E31, FRMEV00222912026, 606-82; FELIPE JOSE PEREIRA DA SILVA, ***.174.259-**, DBC6F31, FRMEV00465872026, 606-82; FERNANDA ALMEIDA TRONDI OLIVEIRA PEREIRA, ***.491.221-**, GEK8I07, FRMEV00466572026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta