EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.560/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTADORA PEREGRINA LTDA, 08.158.720/0002-72, DFR2G24, FRMEV03731172025, 606-82; FNX2B24, FRMEV03733942025, 606-82; GAN3A23, FRMEV03714792025, 606-82; TRANSPORTADORA VERDINHO LTDA, 51.783.350/0001-02, AUD0B13, FRMEV03894222025, 606-82; AUD0B13, FRMEV03743162025, 606-82; MGB1A00, FRMEV03743232025, 606-82; TRANSPORTADORA VERDES CAMPOS LTDA, 75.990.176/0001-37, RHG3E93, FRMEV03893562025, 606-82; BDP4G62, FRMEV03898202025, 606-82; BBU9810, FRMEV03736932025, 606-82; BDP3H10, FRMEV03742332025, 606-82; BDE5A31, FRMEV03713312025, 606-82; RHG3E93, FRMEV03744932025, 606-82; RHC6B55, FRMEV03695732025, 606-82; RHC6B55, FRMEV03696272025, 606-82; BDP4G62, FRMEV03759932025, 606-82; TRANSPORTADORA W. F. LTDA, 06.097.503/0001-03, SJX6B42, FRMEV03666762025, 606-82; TRANSPORTADORA VISUAL LTDA, 04.065.529/0001-44, OAW5750, FRMEV03673822025, 606-82; RAO4H93, FRMEV03682832025, 606-82; TRANSPORTADORA PEREGRINA LTDA, 08.158.720/0013-25, JDA3B22, FRMEV03687192025, 606-82; TRANSPORTADORA PEREGRINA LTDA, 08.158.720/0001-91, SXL9E25, FRMEV03713362025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta