EXTRATO 962/2025
Processo nº. 605/2022 - Inexigibilidade de Licitação nº. 165/2022. Objeto: Prestação de serviço de consultas especializadas, exames de apoio diagnóstico e cirurgias ambulatoriais, de acordo com os recursos alocados na Programação Pactuada Integrada - PPI Assistencial, recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e recursos complementares do tesouro municipal, para atendimento aos usuários do SUS em caráter complementar, nos termos do Chamamento Público nº 007/2022. Contrato: P605/22-01. Contratado: Ressonar Imagens Médicas Ltda, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 05.899.991/0001-00. Terceiro Termo Aditivo: 2.1. Prorroga-se o prazo de vigência previsto na Cláusula Quinta do contrato original por 12 (doze) meses, iniciando-se no dia 18/10/2025 e tendo como termo final o dia 17/10/2026. 2.2. Renova-se o valor inicial atualizado do Contrato na quantia de R$ 415.860,00 (quatrocentos e quinze mil oitocentos e sessenta reais), não se incindindo sobre ele nenhum reajuste. Será financiado através das dotações orçamentárias: 02.12.02.10.302.0065.2139; elemento: 33903936; ficha: 5826, recurso federal: 1600 e 02.12.02.10.302.0065.2139, elemento: 33903936; ficha: 5823; recurso municipal: 1500. Assim, será empenhado na ficha 5826, para o ano de 2025 o valor de R$ 38.701,87 (trinta e oito mil, setecentos e um reais e oitenta e sete centavos), e para 2026 o valor de R$116.105,63 (cento e dezesseis mil, cento e cinco reais e sessenta e três centavos); e na ficha 5823, para o ano de 2025 o valor de R$ 65.263,13 (sessenta e cinco mil, duzentos e sessenta e três reais e treze centavos), e para 2026 o valor de R$ 195.789,37 (cento e noventa e cinco mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos). 2.3. O Município reserva para si o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, sem incidência de qualquer espécie de multa ou sanção. 2.4 Altera-se a "CLÁUSULA OITAVA" do Contrato, anteriormente alterada pelo Termo de Apostilamento nº 01, referente à designação dos fiscais do contrato, da seguinte forma: Onde se lê: CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO "8.1 Fica estabelecida como fiscal titular do contrato a servidora Andreia da Cruz de Almeida, inscrita no CPF/MF: ***.707.296-**, matrícula: 714062, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, e, como fiscal suplente, a servidora Claudemilson da Silva Oliveira, inscrita no CPF/MF sob o nº ***.949.226-**, matrícula: 656941, lotada na Secretaria Municipal de Saúde." Leia-se: CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO "8.1 Ficam estabelecidos como fiscais do contrato os servidores Claudemilson da Silva Oliveira, matrícula 9614214; Fernanda Pereira Guimarães, matrícula: 649163; e Gisele Correa Cardoso dos Santos Lima, matrícula: 9548343, lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Fundamento: Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações. Assinado por meio físico em de 07 de outubro de 2025. Secretaria Municipal de Saúde. Montes Claros/MG, 16 de outubro de 2025. Wátila Souto Medeiros Agente de Contratação