Altera a Portaria nº 1.132 de dezembro de 2024, que estabelece os itens que compõem o Plano Estratégico de Compras Nacionais para Educação (2023-2027).
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 3º, § 5°, II, da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, no inciso II, do art. 22, anexo I, do Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025, na Portaria/FNDE nº 180 de 3 de abril de 2023 e no inciso II do art. 15 da Portaria/FNDE nº 1.014 de 22 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração da Portaria nº 1.132 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 1º Divulgar os itens que comporão o Plano Estratégico de Compras Nacionais para a Educação - PECNE, a ser executado no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
§1º O PECNE tem o objetivo de estruturar a prestação de assistência técnica do FNDE, referente aos objetos que estão previstos no Plano de Ações Articuladas-PAR e nos programas que atendem aos sistemas de educação no âmbito das compras governamentais.
§2º O PECNE terá vigência de 5 (cinco) anos, e compreenderá o ciclo de aquisições e contratações de 2023 a 2027.
Art. 2º Os objetos que comporão o PECNE 2023-2027 serão:
I - ônibus escolares;
II - mobiliários escolares e de tamanho infantil;
III - equipamentos de tecnologia educacional;
IV - ventiladores;
V - materiais escolares;
VI - caminhões frigoríficos;
VII - equipamentos de cozinha;
VIII - brinquedos para áreas externas e playgrounds;
IX - instrumentos musicais;
X - aparelhos de ar-condicionado;
XI - bicicletas escolares;
XII - equipamentos de lavanderia e de refeitório;
XIII - ônibus escolares sustentáveis;
XIV - veículos para transporte institucional;
XV - serviços de reprodução gráfica;
XVI - projetores e televisores para salas de aula;
XVII - materiais e equipamentos para laboratórios de ciências;
XVIII - materiais esportivos;
XIX - serviços de implantação e manutenção de redes wi-fi nas escolas;
XX - kits de robótica;
XXI - kits maker;
XXII - kits de audiovisual;
XXIII - serviços de sondagem geotécnica, levantamento topográfico planialtimétrico, elaboração de projeto de implantação e elaboração de projeto de fundação; e
XXIV - instalação de módulos edilícios padronizados para a implantação de escolas de ensino integral.
§1º As diretrizes para a categorização e definição dos níveis de prioridade dos objetos a serem licitados pelo FNDE, bem como as diretrizes voltadas à promoção da sustentabilidade, deverão ser publicadas no sítio eletrônico do FNDE.
§2º A definição da periodicidade dos processos de compras nacionais conforme a característica de cada objeto será deliberada pelo Comitê Deliberativo de Compras Nacional (CDCN) e deverá constar na ata da reunião.
§3º A prioridade estabelecida na categorização dos objetos estará sujeita ao cumprimento dos requisitos constantes no art. 10, §§ 1º e 3º, da Portaria nº 239, de 2 de maio de 2023.
Art. 3º O Plano Estratégico de Compras Nacionais para a Educação (PECNE) constitui um documento que visa consolidar as diretrizes estabelecidas na Portaria nº 239, servindo como um instrumento de planejamento e execução das ações de compras no âmbito da educação nacional.
Parágrafo único. O PECNE deverá ser publicado, exclusivamente, no sítio eletrônico do FNDE."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA