PORTARIA MAPA Nº 885, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Apura o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério da Agricultura e Pecuária referente ao 1º Ciclo de Avaliação de Desempenho as Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Apura o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério da Agricultura e Pecuária referente ao 1º Ciclo de Avaliação de Desempenho as Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 2º, e no art. 7º, do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e o que consta do Processo nº 21000.003841/2025-13, resolve:
O resultado da meta global da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério da Agricultura e Pecuária referente ao 1º Ciclo de Avaliação de Desempenho, correspondente ao período de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026, medido pelo Índice de Desempenho Institucional - IDI e apurado em 12 de fevereiro de 2026 é de 86,1% (oitenta e seis vírgula um por cento).
Art. 2º O resultado alcançado pelo IDI enquadra-se no intervalo previsto no art. 4º da Portaria MAPA nº 802, de 5 de junho de 2025, correspondendo ao valor máximo de oitenta pontos da pontuação institucional prevista no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, com efeitos no pagamento das gratificações de desempenho constantes do art. 1º da Portaria MAPA nº 802, de 5 de junho de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO