DECISÃO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Processo nº 23123.008186/2024-30.
Interessada: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES.
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. Relatório Final da Comissão.
Decisão: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência, e com fulcro na Nota Técnica nº 50/2025/JULGAMENTO/CORREGEDORIA/GM/GM e no Despacho nº 732/2025/CORREGEDORIA/GM/GM-MEC, ambos da Corregedoria, bem como no Parecer nº 00807/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00158/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ambos da Consultoria Jurídica, unidades deste Ministério, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, acolho parcialmente, ante a divergência de enquadramentos, as conclusões da Comissão de Inquérito em seu Relatório Final, nos termos do art. 168, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e, levando em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e o art. 128 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
I - declaro o servidor PATRICK GOMES PONCIANO FERREIRA, Matrícula Siape nº 1531329, culpado pela prática de abandono de cargo, de inassiduidade habitual e de insubordinação grave em serviço, previstos respectivamente nos arts. 138, 139 e 132, inciso VI, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e
II - aplico-lhe a penalidade de demissão, em observância ao art. 132, incisos II, III e VI, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro