O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições regimentais, considerando as disposições constantes na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), resolve:
Art. 1º Designar a servidora Débora Cristina de Carvalho, matrícula SIAPE nº 1635223, lotada na Unidade Setorial de Correição, como Encarregada Titular de Proteção de Dados Pessoais da UFLA (Data Protection Officer - DPO) e o servidor João Antônio da Cruz Pedrozo, matrícula SIAPE nº 2260103, lotado na Coordenadoria de Convênios Acadêmicos/CAC/DPI/PROPLAG como Encarregado Substituto de Proteção de Dados Pessoais da UFLA (Data Protection Officer - DPO).
§1º As designações previstas no caput não acarretam alteração de vínculo funcional, cargo.
§ 2º À Encarregada Titular e, nos casos de impedimento, ao Substituto, compete, nos termos do art. 41 da Lei nº 13.709/2018:
I - atuar como canal de comunicação entre o controlador (UFLA), os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
II - aceitar reclamações, petições e comunicações dos titulares, prestar os devidos esclarecimentos e adotar as providências cabíveis, em colaboração com as unidades administrativas pertinentes;
III - receber comunicações e notificações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar as medidas determinadas ou necessárias;
IV - orientar funcionários, docentes, discentes, colaboradores e terceirizados da comunidade universitária sobre as práticas a serem observadas em relação à proteção de dados pessoais e às obrigações decorrentes da LGPD;
V - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares, incluindo as relacionadas à Política Institucional de Proteção de Dados Pessoais.
§ 3º A Encarregada poderá solicitar o apoio e a cooperação de qualquer unidade administrativa ou setor da UFLA para o adequado desempenho de suas atribuições.
§ 4º Os canais oficiais de contato da Encarregada (e-mail institucional e telefone) serão divulgados de forma clara, acessível e atualizada no sítio eletrônico oficial da UFLA.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Reitoria nº 960, de 20 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JACKSON ANTONIO BARBOSA