O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nºs 6186/SEDGG, de 1º de junho de 2022, publicada no DOU nº 104, de 2 de junho de 2022, 13.751/DECIPEX, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de 2018 e Portaria de Pessoal DGP/SGC/SE/MGI nº 394, de 24 de janeiro de 2023, apostilado no BGP, publicado em 24 de janeiro de 2023, Ano 7, Edição1.17, resolve:
Nº 1.430-Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN BM JOSÉ ORLANDO DA SILVA GUEDES, matrícula SIAPE n° 3041349, pertencente ao Quadro de Pessoal do Bombeiro Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 17 de outubro de 2025, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN BM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alínea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 14021.093542/2025-41).
Nº 1.438-Art. 1º - Conceder pensão militar Vitalícia a MIRIAN PANTALEÃO SILVA DA SILVEIRA, na condição de Esposa com amparo legal no art.7º, I, "A", § 2º-A da Lei n. 3.765/1960 c/c art.39 § 3º da Lei n.º 10.486-2002, na proporção de cota única para a beneficiária, com vigência a partir de 03 de outubro de 2025, data do óbito do EX - 2º TEN PM RR IRANELSON PANTALEÃO DA SILVEIRA, matrícula SIAPE nº 1493660, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, com fundamento nos arts. 40, §§ 7º e 8º e 42 § 2º, Constituição Federal; c/c arts. 37, inciso I; 39, § 1º, 40 § 2º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. (Processo nº SEI 14021.010862/2026-54).
Nº 1.443-Art. 1º - Conceder pensão militar Vitalícia a MARIA ALDENIZA NAZARÉ DA CRUZ BRITO, na condição de Esposa, MIRIAN PINTO DOS SANTOS, na condição de Ex- companheira pensionada e JOÃO PAULO QUEIROZ BRITO, na condição de Filho, com vigência a partir de 01 de novembro de 2025, data do óbito do ex-militar, com fundamento nos arts. 40, §§ 7º e 8º e 42 § 2º, Constituição Federal; c/c arts. 37, inciso I; 39, § 1º, 40 § 2º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, na proporção de 1/3 (cota parte) para cada beneficiária(o) do ex-militar EX-MAJ PM RR DARLON DA SILVA BRITO, matrícula SIAPE 2345855, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, (Processo nº SEI 14021.010887/2026-58).
ADAILTON DE JESUS DA SILVA DOS SANTOS