PORTARIA PRES/INSS Nº 397, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das competências que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 6010173-78.2024.4.06.3801, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 00695.002455/2025-55, resolve:
Art. 1º Esta Portaria determina, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00041/2025/PRIO-ESP/EADM6/PGF/AGU, SEI nº 24069560:
I - a suspenção da sanção de cassação da aposentadoria, aplicada nos termos da Portaria PRES/INSS nº 68, de 12 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 134, de 17 de julho de 2023, Seção nº 2, pg. 56, imposta a EDÉSIO ANTÔNIO SIQUEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 0.896.216, no Processo Administrativo Disciplinar nº 35014.334541/2021-05; e
II - o restabelecimento, a partir de 1º de agosto de 2025, da aposentadoria do servidor, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe "S", Padrão V, do quadro de pessoal do INSS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR