O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao inciso III, parágrafo único do art. 6º e ao art. 187, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve autorizar o afastamento do país do(s) seguinte(s) servidor(es):
Nº 226 CARLOS CÉSAR DOS SANTOS NOGUEIRA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1492818, para para realizar inspeção sanitária nas empresas ZYDUS TAKEDA HEALTHCARE PVT., em Mumbai, na Índia, SUN PHARMACEUTICAL INDUSTRIES LTD., em Ahmednagar, na Índia, e LIVZON NEW NORTH RIVER PHARMACEUTICAL CO., LTD, em Guangdong, China, no período de 05/03/23 a 29/03/26, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuitos Deliberativos nºs 1.410/2025 e 87/2026. (Processo nº. 25351.950725/2025-58).
Nº 227 ANDRESSA SIMÕES COSTA SOUTO, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1568135, para realizar inspeção sanitária na empresa MARTECH MEDICAL PRODUCTS, S.A DE C.V, em Mexicali, no México, no período de 01/03/26 a 08/03/26, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 104/2026. (Processo nº. 25351.902458/2026-93).
Nº 228 CARLOS ALBERTO CAVALCANTI GALLINDO FILHO, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1491204, para realizar inspeção sanitária na empresa MARTECH MEDICAL PRODUCTS, S.A DE C.V, em Mexicali, no México, no período de 01/03/26 a 08/03/26, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 104/2026. (Processo nº. 25351.902458/2026-93).
Nº 229 NÉRITON RIBEIRO DE SOUZA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1492975, para realizar inspeção sanitária na empresa MICRO LABS LIMITED, em Bangalore, Índia, no período de 26/02/26 a 08/03/26, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 130/2026. (Processo nº. 25351.950725/2025-58).
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE