O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Proad n.º 3717/2026, resolve:
Alterar a Portaria TRT 18ª GP/DG/SGPE n.º 165, de 6 de maio de 2011, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região n. 77, de 6 de maio de 2011, a fim de incluir mais um valor de referência (1 VR) ao cálculo do adicional de qualificação pela conclusão da segunda graduação. A nova parcela integrará os proventos de aposentadoria do servidor Marcos Antônio Peres, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, passando o ato concessório a vigorar com a seguinte redação:
Declarar aposentado, com proventos integrais, o servidor Marcos Antônio Peres ocupante do cargo efetivo da carreira de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Egrégio Tribunal, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, bem como a incidência do parágrafo 21 do mesmo dispositivo constitucional, redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 e art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com a redação acrescentada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, bem como os artigos 186, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com redação dada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004; e artigo 35, inciso II, alínea b, do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.
Os proventos seguem o disposto nos arts. 11, 12, 13, 14 e 15, VII, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012, Lei nº 13.317, de 20 de julho de 2016, pela Lei nº 14.687, de 20 de setembro de 2023, pela Lei nº 15.292, de 19 de dezembro de 2025; art. 67 (redação original) da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 c/c art. 6º da Lei nº 9.624, de 1998 e Ofício- Circular nº 36/SRH/MP, de 29 de junho de 2001; arts. 62 e 62-A da Lei nº 8.112, de 1990, art. 3º da Lei nº 8.911, de 1994, art. 3º da Lei nº 9.624, de 1998, artigo 3º da MP nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 ; e Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0 - 7ª Vara Federal, Seção Judiciária/ DF; e artigo 1º da Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003.
Des. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA