EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.166/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
AZ LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 27.793.596/0001-80, JHN4D93, FRMEV03893032025, 606-82; QNM1G64, FRMEV03708332025, 606-82; AV09 COMERCIO EXTERIOR S.A., 10.422.938/0001-53, RXO3A99, FRMEV03743112025, 606-82; RYF4B69, FRMEV03901932025, 606-82; RYY0D79, FRMEV03907352025, 606-82; SXX0C59, FRMEV03697802025, 606-82; RYY0D79, FRMEV03709952025, 606-82; SXX1E69, FRMEV03766442025, 606-82; SXX0C59, FRMEV03767442025, 606-82; AYRTON ZANINI E FILHO LTDA, 90.628.637/0001-10, IZF2H39, FRMEV03601432025, 606-82; JBY9E83, FRMEV03708972025, 606-82; IZS6H11, FRMEV03710692025, 606-82; AXON LOGISTICA S/A, 03.357.962/0001-90, AXK9J91, FRMEV03649992025, 606-82; AVISERVI SERVICOS DE LIMPEZA LTDA, 25.022.801/0001-89, REB9G09, FRMEV03675422025, 606-82; AZEVEDO TRANSPORTES LTDA, 39.821.425/0001-05, SPY4J79, FRMEV03693802025, 606-82; AZ TRANSPORTES LTDA, 17.510.195/0001-12, PPZ0C33, FRMEV03694912025, 606-82; AVANTI TRANSPORTES E GUINCHOS LTDA, 38.003.731/0001-63, JDE0J40, FRMEV03701202025, 606-82; AVIARIO SANTO ANTONIO LTDA, 17.425.646/0004-66, PXJ7042, FRMEV03706442025, 606-82; AVELOG TRANSPORTES LTDA, 34.692.121/0001-63, SEK8D04, FRMEV03713462025, 606-82; AVENORTE AVICOLA CIANORTE LTDA, 01.682.147/0001-71, BAP4E42, FRMEV03746852025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta