EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.181/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 26 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BANDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 15.147.369/0002-80, QCM0585, FRMEV03564962025, 606-82; QCA9586, FRMEV03733502025, 606-82; QCE5636, FRMEV03674542025, 606-82; BAN8G60, FRMEV03675962025, 606-82; NTX2076, FRMEV03684632025, 606-82; QCV8313, FRMEV03754732025, 606-82; BARANDI TRANSPORTES LTDA, 07.121.142/0001-56, HBG5927, FRMEV03732362025, 606-82; SHE2G01, FRMEV03676712025, 606-82; OPW7H53, FRMEV03750762025, 606-82; BARBARA BARTIRA BERTOLUCCI, ***.242.258-**, HSD8C64, FRMEV03739022025, 606-82; BALDUINO & CARDOSO LTDA, 27.454.860/0001-51, IVM0H70, FRMEV03600412025, 606-82; OYF1D70, FRMEV03748842025, 606-82; BARAO TRANSPORTES LTDA, 47.775.787/0001-27, KUZ9A51, FRMEV03598472025, 606-82; BANANAS HASHIMOTO LTDA, 25.132.243/0001-04, FTI4C54, FRMEV03617672025, 606-82; BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA LTDA, 29.506.474/0005-15, QPY9501, FRMEV03673132025, 606-82; BANDEIRA LOGISTICA EMPREENDIMENTOS LTDA, 04.899.832/0001-42, IXD3C99, FRMEV03682582025, 606-82; BARBOSA & BRIANCINI LTDA, 68.803.865/0001-20, TQU9I28, FRMEV03689942025, 606-82; BAIERLE & BAIERLE LTDA, 00.907.302/0001-48, RYL2I90, FRMEV03715012025, 606-82; BANASOUZA COMERCIO ATACADISTA DE FRUTAS LTDA, 01.365.093/0001-10, ITD2659, FRMEV03743282025, 606-82; BAHIA FRUIT INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO LTDA, 12.251.520/0001-56, RPR1E67, FRMEV03755002025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta