EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.209/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 26 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
VALDEMAR JOSE DE SOUZA, ***.360.724-**, QJB4F10, FRMEV03564482025, 606-82; VALDEIR DOS SANTOS SILVA, 22.720.694/0001-74, OAY5H70, FRMEV03731062025, 606-82; VALDINEIDE SOARES BRITO DE SOUSA, ***.871.616-**, EJV5998, FRMEV03892932025, 606-82; VALDEREZ LUIZ DE OLIVEIRA, ***.473.990-**, BTB0C56, FRMEV03594742025, 606-82; VALDECIR ELIAS DE FREITAS, ***.452.979-**, QJU7I53, FRMEV03738642025, 606-82; VALDEMAR RAFAEL SELAU, ***.833.430-**, IPJ5821, FRMEV03738332025, 606-82; PVW5C91, FRMEV03675512025, 606-82; VALDEMIR DELMIRO DA SILVA, 17.980.357/0001-86, PLG6807, FRMEV03739082025, 606-82; PLG6807, FRMEV03703462025, 606-82; VALDEMIR DA SILVA ***.140.926-**, 21.013.288/0001-09, DVO1F91, FRMEV03656482025, 606-82; DVO1F91, FRMEV03704042025, 606-82; VALDENIR DA SILVA, 27.165.192/0001-42, QHO2F81, FRMEV03663312025, 606-82; VALDINEI GASPARINI RODRIGUES, ***.838.497-**, MSD2857, FRMEV03670592025, 606-82; VALDENIR KOERICH TRANSPORTES, 13.182.465/0001-52, RYN4A40, FRMEV03690492025, 606-82; RLK4A40, FRMEV03690502025, 606-82; RLP4A40, FRMEV03694562025, 606-82; VALDEIR HOINOSKI, ***.348.711-**, AMB5B16, FRMEV03689262025, 606-82; VALDENOR JOSE DA COSTA, ***.657.701-**, OAX7B74, FRMEV03688092025, 606-82; VALDELIR TRANSPORTES LTDA, 22.761.393/0001-99, TPS4I25, FRMEV03701072025, 606-82; VALDEMIRO RODRIGUES MUNIZ, ***.594.938-**, PTF9G32, FRMEV03853832025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta