EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.494/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 26 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
IVAN VALDIR ALEXANDRE LTDA, 17.259.178/0001-54, QIK3C34, FRMEV00390632026, 606-82; IZI2E30, FRMEV00416612026, 606-82; QIK3C34, FRMEV00451112026, 606-82; IVANOR GOMES LTDA, 26.125.366/0001-80, IOA2G19, FRMEV00392352026, 606-82; IOA2G19, FRMEV00392392026, 606-82; IVAN VALDIR ALEXANDRE, ***.158.059-**, EDU5A96, FRMEV00395452026, 606-82; EDU5A96, FRMEV00432772026, 606-82; IVONEI ANDERSON DE MIRANDA, ***.410.389-**, MAO5E47, FRMEV00419482026, 606-82; IZAEL LOPES DE OLIVEIRA, ***.657.069-**, NWD1H07, FRMEV00422872026, 606-82; IVAR REINOLDO DIEHL, 15.668.621/0001-15, IVR6403, FRMEV00430912026, 606-82; IVR6403, FRMEV00445012026, 606-82; IVAN ROBERTO BUZATTO, ***.598.750-**, MGB0C98, FRMEV00444042026, 606-82; IVO LOCKS, ***.550.169-**, SXK2B78, FRMEV00450952026, 606-82; IVOTI ALIMENTOS LTDA, 04.199.155/0001-50, ISZ2D85, FRMEV00454812026, 606-82; IVG BRASIL LTDA, 36.519.422/0002-04, TCI2F84, FRMEV00455182026, 606-82; IVANE FRITSCH GEDTEL TRANSPORTES LTDA, 26.685.538/0001-70, QHP0A50, FRMEV00455352026, 606-82; IVANESIO DA SILVA CUNHA, ***.594.299-**, QHS2C35, FRMEV00463012026, 606-82; IZANTUR TRANSPORTES LTDA, 02.118.664/0001-85, QHW2F20, FRMEV00360512026, 606-82; J & J LOG LTDA, 15.751.024/0001-50, PKK4G60, FRMEV00475282026, 606-82; IVAN FREDERICO ROLOFF, 94.573.490/0001-69, MLH8J15, FRMEV00477382026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta