EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.553/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 26 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JUNIOR NESPOLLO TRANSPORTES LTDA, 32.382.730/0001-90, RXO4G60, FRMEV00389722026, 606-82; JUNCO PAISAGISMO E TRANSPORTES LTDA, 21.198.203/0001-04, RLL4G99, FRMEV00406012026, 606-82; RLL4G99, FRMEV00205172026, 606-82; RLL4G99, FRMEV00463282026, 606-82; JV CARGO TRANSPORTES LTDA, 20.305.653/0001-96, FXS8G04, FRMEV00419342026, 606-82; JBK7C74, FRMEV00428242026, 606-82; JULIELSON DE AMORIN LANCA, ***.224.978-**, JQK1B69, FRMEV00426472026, 606-82; JUNIOR CEZAR DOS SANTOS, ***.702.110-**, DOL4G52, FRMEV00430702026, 606-82; JRV TRANSPORTES LTDA, 12.839.461/0001-31, SXZ9H88, FRMEV00429222026, 606-82; JUTI LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 10.943.119/0001-51, AVB5J58, FRMEV00435582026, 606-82; AVB5J58, FRMEV00454232026, 606-82; AVB5J58, FRMEV00461442026, 606-82; AVB5J58, FRMEV00464772026, 606-82; JULIO CESAR RIZZO, ***.308.649-**, JAW5G19, FRMEV00445672026, 606-82; JULIO SUK, ***.383.619-**, MIJ6D50, FRMEV00447212026, 606-82; JURUNA - TRANSPORTES LTDA, 40.686.597/0001-94, JAW9B43, FRMEV00451952026, 606-82; JURANDIR ROQUE DA SILVA, ***.809.184-**, OFC2428, FRMEV00460232026, 606-82; JURANDIR MARTINS, ***.234.959-**, MLR5H78, FRMEV00461272026, 606-82; JULIO CESAR DA ROCHA, 30.090.420/0001-77, RAJ0E60, FRMEV00478732026, 606-82; JS ASFALTO LTDA, 42.279.461/0001-95, MJU2J37, FRMEV00479842026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta