EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.636/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 26 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARIO SALIM SAID TRANSPORTES LTDA, 21.156.231/0001-69, CUB0A25, FRMEV00388982026, 606-82; MARIO CELSO MOREIRA DE OLIVEIRA, ***.480.200-**, JFQ8437, FRMEV00386152026, 606-82; MARINEZ MARTINS DA SILVA, ***.773.390-**, IJK3804, FRMEV00391312026, 606-82; MARLENE CHAGAS DA CONCEICAO, ***.552.033-**, NGW7C10, FRMEV00394152026, 606-82; MARIA QUITERIA CORREIA DA SILVA, ***.634.664-**, JSS0H52, FRMEV00400722026, 606-82; MARLOG LTDA, 53.157.303/0001-89, GDP6C12, FRMEV00407812026, 606-82; MARLENE TEIXEIRA DE SOUZA, 30.481.778/0001-20, KJS3331, FRMEV00416812026, 606-82; MARILDO GOTTARDI TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 42.336.643/0001-50, IQZ5H88, FRMEV00431182026, 606-82; MARICELMA DA SILVA CORREA, 12.983.073/0001-20, MAH5G60, FRMEV00436962026, 606-82; MARLI ABREU FERNANDES CONFECCOES, 81.462.053/0001-26, RHF4F21, FRMEV00444072026, 606-82; MARIO LEAL DE OLIVEIRA HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, 46.065.226/0001-71, PHK6E72, FRMEV00445282026, 606-82; MARIO JONEI DA SILVA, ***.487.810-**, ARL0J67, FRMEV00450062026, 606-82; MARIO DE MATOS, ***.409.125-**, CYN4A86, FRMEV00456032026, 606-82; MARINES MARTINI, ***.837.570-**, IQD7D28, FRMEV00459552026, 606-82; MARIA ROSANIA DA SILVA TRANSPORTES, 23.250.324/0001-83, HJF7273, FRMEV00461502026, 606-82; MARLETE CRESPI, ***.485.799-**, CSK7E77, FRMEV00463162026, 606-82; MARINALVA OLIVEIRA PEREIRA SANTANA, ***.018.535-**, PJB4D57, FRMEV00476232026, 606-82; MARKSON LIMA ALBUQUERQUE & CIA LTDA, 05.980.935/0001-03, SJJ1I33, FRMEV00477312026, 606-82; MARISTELA MICHELS, ***.048.291-**, RRJ4B81, FRMEV00373092026, 606-82; MARINA COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA, 45.177.901/0001-91, ENZ7C62, FRMEV00478332026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta