Número do Contrato: 679/2025.
Nº Processo: 50618.001396/2024-16.
Concorrência nº. 90058/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PI - DNIT. Contratado: 12.066.346/0001-71 - CONSTRUTORA HIDROS LTDA. Objeto: inserção de critérios de pagamento, sem alteração do cronograma físico-financeiro, da quantidade de serviços e sem reflexo financeiro.
3. CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. Ficam introduzidas no contrato original as seguintes alterações:
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
6.1.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá estar devidamente acompanhada das respectivas comprovações de regularidade para com os encargos previdenciários, trabalhistas e fiscais.
6.1.2 O pagamento mensal fica condicionado a comprovação do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o fundo de garantia do tempo de serviço - fgts pela contratada relativas aos empregados que tenham participado da execução dos serviços contratados.
6.1.3 para que ocorra o pagamento, o contratado deverá entregar à fiscalização do contrato, via peticionamento eletrônico no sei, toda a documentação comprobatória da execução dos serviços com anuência expressa da empresa supervisora, se esta existir no acompanhamento do contrato ou justificativa quanto à falta de manifestação da empresa supervisora;
6.1.4 o processo de pagamento deverá ser integralmente instruído pela fiscalização do contrato até o 5º (quinto) dia útil a partir do término do período da medição, desde que todos os documentos de responsabilidade do contratado sejam entregues em tempo hábil;
6.1.5 o pagamento será creditado em nome do contratado, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicado, uma vez satisfeitas as condições previstas neste contrato, no edital e nos normativos do dnit, após a execução do objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da medição efetuada.
6.1.6 o prazo acima será suspenso caso seja verificado alguma inconformidade na documentação apresentada pelo contratado, devendo a fiscalização notificá-lo formalmente para imediata regularização;
6.1.6.1 regularizada a documentação pelo contratado, o prazo volta a correr de onde parou;
6.2 os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista deverão ser atualizados financeiramente, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso, conforme o disposto no item 5 do anexo xi da in seges/mp nº 5, de 26 de maio 2017, após decorridos 30 dias contados a partir da data da medição efetuada.
6.3 a planilha de custos e formação de preços anexa a este termo aditivo (sei nº 23622156; 23622161 e 23622159 ) passa a vigorar a partir de 25/02/2026.
6.3.1 a nova planilha substitui integralmente a anteriormente vigente.
6.3.2 a referida planilha passa a integrar este contrato para todos os fins de direito. Data de Assinatura: 25/02/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 25/02/2026).