JUSTIFICATIVA TÉCNICA E JURÍDICA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO Nº 959/2026
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ENTIDADE PARCEIRA: Associação Espírito-Santense de Esporte e Lazer (AEEL)
OBJETO: Apoio financeiro para a execução do projeto "Tríplice Coroa Etapa Nacional de Pontal do Ipiranga"
A presente justificativa visa fundamentar a dispensa de chamamento público para a celebração de Termo de Fomento entre o Município de Linhares e a Associação Espírito-Santense de Esporte e Lazer (AEEL), inscrita no CNPJ sob o nº 27.851.981/0001-37. O objeto da parceria é a realização do projeto "Tríplice Coroa Etapa Nacional de Pontal do Ipiranga", um evento de surfe de nível nacional a ser realizado entre os dias 04 a 08 de fevereiro de 2026, no balneário de Pontal do Ipiranga.
O projeto está orçado em R$ 298.000,00, valor este destinado à infraestrutura e logística necessárias para a recepção de atletas, equipes técnicas e o público estimado de 15.000 pessoas, conforme detalhado no Plano de Trabalho e no Parecer Técnico nº 01/2026.
A formalização da parceria por meio de dispensa de chamamento público encontra amparo legal no Decreto Municipal nº 464/2017, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC) no âmbito do Município de Linhares.
Especificamente, a dispensa fundamenta-se na inviabilidade de competição para a execução do objeto, considerando a natureza singular do evento e a expertise da entidade proponente na localidade. Conforme o Art. 40 do referido Decreto Municipal, a administração pública pode dispensar o chamamento quando houver razões que justifiquem a escolha direta da organização, desde que devidamente motivada.
Artigo 30, VI da Lei 13.019/2014. Atividades voltadas à formação e treinamento de equipes representativas.
Artigo 31, da Lei 13.019/2014. Inviabilidade de competição por natureza singular do serviço e expertise da entidade.
Artigo 40 do Decreto 464/17. Previsão municipal para o rito de dispensa fundamentada.
A escolha da AEEL justifica-se pela sua consolidada capacidade técnica e histórico de atuação no balneário de Pontal do Ipiranga. A entidade, constituída em 2017, possui um corpo técnico especializado em educação física e gestão de eventos esportivos, com foco em sustentabilidade e inclusão social. A relevância pública do evento é evidenciada pelo seu impacto esportivo e social, uma vez que contará com a participação de 170 atletas profissionais e aproximadamente 3.000 esportistas, promovendo a democratização do acesso ao esporte e incentivando a prática saudável entre jovens e adultos. Adicionalmente, o projeto possui um significativo fomento econômico e turístico, com uma estimativa de público de 15.000 pessoas, gerando demanda direta para a rede hoteleira, restaurantes e comércio local, fortalecendo a economia do balneário e projetando Linhares no cenário esportivo nacional. Por fim, o projeto contribui para a valorização do patrimônio ao integrar a prática esportiva com a conscientização ambiental e a valorização do patrimônio natural de Pontal do Ipiranga, reforçando a identidade local.
A natureza do projeto "Tríplice Coroa" exige uma organização que já possua capilaridade e conhecimento logístico específico da região de Pontal do Ipiranga, o que torna a AEEL a parceira técnica ideal para a execução imediata, dado o cronograma exíguo (fevereiro de 2026).
Diante do exposto, e considerando que a entidade apresenta todas as condições técnicas e operacionais para a execução do Plano de Trabalho aprovado, entende-se como plenamente justificada a dispensa de chamamento público, nos termos da legislação vigente.
A celebração desta parceria não apenas atende ao interesse público, mas também cumpre a missão institucional da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de promover o esporte como ferramenta de desenvolvimento social e econômico.
Linhares-ES, 4 de fevereiro de 2026. Vandir Nunes Machado. Secretário Municipal de Esporte e Lazer