COMUNICADO DE PERÍCIA
O Superintendente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no Rio Grande do Sul, nos termos da Portaria nº 98, de 7 de fevereiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, por meio do presente edital, notifica os interessados abaixo relacionados, tendo em vista os resultados negativos das tentativas de agendamento de procedimento pericial (via mensagem eletrônica ou postal) em produtos de responsabilidade da empresa, para tomarem conhecimento do agendamento do procedimento. O procedimento pericial será realizado na data abaixo informada e poderá ser presenciado por representante legal da empresa, devidamente habilitado por procuração ou autorização nominal, ambas para fins específicos ou, ainda, por contrato social e documento de identidade, se sócio proprietário. O não comparecimento do interessado não implica nulidade do ato e não impede a continuidade do processo administrativo, se constatada infração à Lei n.º 9.933/1999. Às amostras periciadas será dada destinação pelo Inmetro ou órgão Delegado, mediante doação a entidades beneficentes ou destruição, se for o caso, salvo expressa manifestação em contrário do responsável pelo produto, no prazo de 24 horas, contadas da realização do procedimento pericial. Em caso de apreensão e/ou interdição de lote, o responsável pelo produto poderá manifestar seu interesse em recolher os produtos apreendidos e/ou interditados para correção do lote, mediante novo e regular acondicionamento, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do procedimento pericial, conforme Norma Inmetro Específica nº 071/2005 da Diretoria de Metrologia Legal (DIMEL). Decorrido o referido prazo, aos produtos apreendidos e/ou interditados serão dadas destinações pelo Inmetro ou Órgão Delegado, mediante doação a entidades beneficentes previamente cadastradas, conforme o caso.
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INTERESSADO | CPF/CNPJ | Nº DO TERMO | DATA/ HORÁRIO DA PERÍCIA | PRODUTO |
G.R.Ind.e Com. de Sucos Ltda | 18.284.037/0001-54 | 942802 | 24/03/2026 8h30min | Vinagre |
M.F.Indústria Quimica Ltda | 97.314.736/0001-76 | 942976 | 05/03/2026 8h30min | Alvejante |
Natural Mate Ltda. | 10.957.036/0001-11 | 942182 | 25/03/2026 9h45min | Erva Mate |
Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de penalidades por parte do INMETRO têm amparo legal nos arts. 3º, 5º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999 e que os processos administrativos terão continuidade independentemente de manifestação dos interessados.
Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter vista dos processos e maiores informações nesta Superintendência do INMETRO no Rio Grande do Sul, localizada na Avenida Berlim nº 627, Bairro São Geraldo, Porto Alegre, RS.
Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2026
OMER POHLMANN FILHO
Superintendente do Inmetro/Surrs