NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Considerando a análise procedida nos autos do Processo nº 23067.006265/2025-17 e a consulta realizada ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, que atestou a existência de pendência ativa registrada em nome desta empresa, PICUHY DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 42.772.140/0001-28. Considerando o disposto no art. 6º-A da Lei nº 10.522/2002, incluído pela Lei nº 14.973/2024, que expressamente impede a celebração de contratos administrativos, convênios, acordos e ajustes com pessoas físicas ou jurídicas que possuam registro ativo no CADIN junto à Administração Pública Federal; Considerando que a ausência de regularização da referida pendência constitui impedimento legal intransponível à formalização da Ata de Registro de Preços objeto do certame, ainda que a Empresa tenha sido declarada vencedora da respectiva licitação; Notificamos V.Sa. a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento desta, comprovante idôneo de regularização da pendência junto ao CADIN (certidão negativa ou documento equivalente expedido pelo órgão competente), sob pena de desclassificação do certame, convocação dos licitantes remanescentes na ordem de classificação e adoção das demais providências legais e administrativas cabíveis.
Fortaleza 26 de FEVEREIRO de 2026.
JOÃO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS
Pró-Reitor de Planejamento Administração/UFC