1. PROCESSO-DOSSIÊ: 13032.022015/2026-41
2. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica Nº 35/2026, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MIRASSOL/PREFEITURA MUNICIPAL, CNPJ nº 46.612.032/0001-49, e a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, CNPJ nº 00.394.460/0124-09.
3. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) listados no Anexo II do presente ACORDO mediante orientação da obtenção dos serviços pelo site da RFB ou no portal de serviços da RFB (Portal e-CAC) ou triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores e empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO, a um Processo Digital.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por cinco anos, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos da cláusula décima sétima.
5. DATA DE ASSINATURA: 11 de fevereiro de 2026.
6. SIGNATÁRIOS: Assinaram o ACORDO o Prefeito Municipal, EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, representando o MUNICÍPIO DE MIRASSOL/PREFEITURA MUNICIPAL, e o Delegado, PAULO SÉRGIO CLAUDIO, representando a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP.
7. Fundamento legal: Lei 14.133/2021.