O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, que NOTIFICA a empresa FREDERICO DA CRUZ MACHADO-ME, CNPJ: 03.553.092/0001-25, bem como seu sócio FREDERICO DA CRUZ MACHADO, de que não foi complementada a documentação de prestação de contas relativa ao projeto "PUNGA" (processo 01416.024796/2017-23 - SALIC: 17-7347) e, como consequência, fica mantida a decisão reprovatória das contas do Despacho Decisório de Prestação de Contas nº 4841-E/2025/SEF/SPR. Sendo assim, a empresa terá 30 dias para a regularização das omissões, recolhimento integral ou parcelamento do débito atualizado. Ao final deste prazo, na ausência de recurso ou regularização das omissões, recolhimento integral ou parcelamento do débito atualizado, será realizada uma tomada de contas especial, com os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas sendo registrados nos cadastros restritivos do CADIN, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do inciso I do art. 25 da Instrução Normativa TCU nº 98/2024, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail [email protected].
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2026.
Fernando Henrique Barbosa Quirino