DESPACHO Nº 641, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903314/2024-35, decide:
conhecer, para, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. (CNPJ sob o nº 12.272.084/0001-00), em face da Resolução Homologatória nº 3.450, de 29 de abril de 2025, que homologou o Resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da distribuidora, do sentido de : (i) indeferir o pedido para aplicação retroativa da nova metodologia de perdas não técnicas à Revisão Tarifária Periódica de 2024 da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.; (ii) indeferir o pedido de anulação de componente financeiro em virtude da ocorrência de decadência; (iii) deferir o pedido para revisão do componente financeiro estabelecido em função da indicação de responsabilidade por Pendência Impeditiva de Terceiro; e (iv) indeferir o pedido para alteração dos Termos de Liberação (TL) emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para as FT associadas à SE MACEIÓ II.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO