AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 102, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 447, de 31 de outubro de 2017, e Portaria ANP nº 80, de 14 de fevereiro de 2017, e de acordo com a Resolução ANP nº 987, de 11 de agosto de 2025, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.203507/2020-13, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a operação da planta produtora de etanol da ANICUNS S.A. ÁLCOOL E DERIVADOS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº 02.783.009/0001-41, com capacidade de produção de 1.050 m³/dia de etanol hidratado e 230 m³/dia de etanol anidro, localizada na Rodovia Anicuns A. A. do Brasil, Km 6, Zona Rural, Anicuns - GO, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor.
Art. 2º Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 954,de 28 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 29 de dezembro de 2017.
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINÍCIUS QUINTANILHA WERNER