ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 316, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.423328/2025-41, declara:
Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica QUIMASSA INFRAESTRUTURA LTDA, CNPJ 36.111.732/0001-04, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à Portaria nº 778, de 28 de junho de 2021, da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério Infraestrutura, publicada no DOU 01/07/2021, que aprovou o projeto no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi: Corredor Dom Pedro I", que tem por objeto a exploração do sistema rodoviário, compreendendo a operação, manutenção, conservação e obras de ampliação na malha rodoviária do Corredor Dom Pedro I, constituído pelas rodovias SP-065, SPI-084/066, SP-332, SP-360, SP-063, SP-083, SPA-122/065, SPA-067/360, SPA-114/332, prolongamento da SP-083 - Anel Sul de Campinas e Via Perimetral de Itatiba e outros segmentos de rodovias transversais, com extensão aproximada de 297 km, no Estado de São Paulo, referente ao Contrato de Concessão nº 003/ARTESP/2009, destinada ao setor de rodovias, localizado no Estado de São Paulo. TITULARIDADE: CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., CNPJ 10.647.979/0001-48
Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 5º.
Art. 4º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II).
Art. 5º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação.
Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa jurídica coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO