PORTARIA Nº 621, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Minduri/MG até 14/03/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3º da Portaria nº 2.352, de 30 de junho de 2025, que autorizou a transferência do recurso ao município, contida no processo administrativo nº 59052.036065/2025-97.
Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS