O DESEMBARGADOR DO TRABALHO AGUIMAR MARTINS PEIXOTO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno, Considerando o contido no PROAD - 2760/2026, resolve:
I - Exonerar a servidora CAMILA STEFANELLO DE DAVID, do Cargo em Comissão - CJ - 01 - Assessora de Secretaria, na Secretaria da Vara do Trabalho de Confresa.
II - Este ato produzirá efeitos a partir de 02/03/2026.
AGUIMAR MARTINS PEIXOTO
ATO TRT/DG/GP - 34, DE 27 DE FEVEREIRO DE DE 2026
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO AGUIMAR MARTINS PEIXOTO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno, Considerando o contido no PROAD - 2707/2026, resolve:
I - Nomear a servidora ISABELA ROCHA RUPOLO, para o Cargo em Comissão - CJ - 01 - Assessora de Secretaria, na Secretaria da Vara do Trabalho de Confresa, cessando os efeitos da Portaria TRT/DG - 159/2026.
II - Este ato produzirá efeitos a partir de 02/03/2026
AGUIMAR MARTINS PEIXOTO
ATO TRT/DG/GP - 32, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO AGUIMAR MARTINS PEIXOTO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno, e considerando o contido no PROAD - 14414/2025, resolve:
I - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ANANIAS PEREIRA DE ARRUDA, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade: Apoio de serviços diversos, Classe C, Padrão 13, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional n. 103/2019, fazendo jus a proventos de aposentadoria correspondentes à totalidade da remuneração recebida no referido cargo, composta pelo vencimento do cargo nas aludidas classe e padrão; gratificação judiciária de 140% sobre o vencimento básico; gratificação adicional por tempo de serviço de 7% sobre o vencimento básico e; adicional de qualificação correspondente a 02 (duas) vezes o Valor de Referência (VR), sendo cada valor o equivalente a 6,5% da CJ-1, incidindo a regra prevista no art. 7º da EC n. 41/2003, nos termos dos arts. 4º, § 8º e 20, §§ 2º, I e 3º, I da EC n. 103/2019.
II - Este Ato produzirá seus efeitos a partir de 02/03/2026.
AGUIMAR MARTINS PEIXOTO