PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo, no uso da competência que foi delegada pela Portaria nº 654 de 12/03/20, publicada no DOU de 13/03/20, resolve:
Nº 818 - Conceder aposentadoria voluntária à servidora ANA CECILIA SENISE GUEDES, matrícula Siape 1137250, ocupante do cargo de Médico- PCCTAE ,Classe E, Padrão de Vencimento 18, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de São Paulo, com base no artigo 20 da EC 103/2019, § 2º, inciso I, com proventos integrais, a partir de 01/03/2026.(Processo nº 23089001029/2026-81).
Nº 819 -Conceder aposentadoria voluntária ao servidor DARCIO ROBERTO NALLI, matrícula Siape 1214437, ocupante do cargo de Médico- PCCTAE ,Classe E, Padrão de Vencimento 16, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de São Paulo, com base no artigo 20 da EC 103/2019, § 2º, inciso I, com proventos integrais, a partir de 01/03/2026.(Processo nº23089.003887/2026-16).
Nº 820 -Conceder aposentadoria voluntária ao servidor FABIO LOPES TEIXEIRA FILHO, matrícula Siape 1438339, ocupante do cargo de Médico- PCCTAE ,Classe E, Padrão de Vencimento 19, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de São Paulo, com base no artigo 20 da EC 103/2019, § 2º, inciso I, com proventos integrais, a partir de 01/03/2026.(Processo nº23089.042063/2025-72).
Nº 821 -Conceder aposentadoria voluntária à servidora NAIRA DE FATIMA DUTRA LEMOS, matrícula Siape 0754833, ocupante do cargo de Assistente Social, Classe E, Padrão de Vencimento 19, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de São Paulo, com base no artigo 3°, incisos I a III e parágrafo único da EC n° 47/2005, c.c. § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 13/11/19, com proventos integrais, a partir de 01/03/2026 (Processo nº 23089.001054/2026-11).
Nº 822 -Conceder aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho à servidora JUSSARA APARECIDA DA SILVA COSTA, Matrícula SIAPE nº 1460404, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem , Classe C, Padrão de Vencimento 19, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de São Paulo, com base na EC 103/2019, artigo 10, § 1º, inciso II, com proventos calculados com base no artigo 26, § 2º, média aritmética, a partir de 01/03/2026.(Processo nº23089.002055/2026-74).
ELAINE DAMASCENO