A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art.87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial MIR/MMA/MDA/MPI nº 12, de 9 de setembro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção de que trata o Edital nº 1/2026, composta por representantes dos Ministérios signatários, sendo um titular e um suplente por cada Ministério:
I - Titular: Raylane Stephany Barbosa de Souza, Coordenadora de Políticas Transversais do Ministério da Igualdade Racial;
II - Suplente: Maiara Batista Dourado, Coordenadora de Acompanhamento de Parcerias do Ministério da Igualdade Racial;
III - Titular: Moisés Taate Alves Sarraf, Coordenador-Geral do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
IV - Suplente: Daniel Peter Beniamino, Diretor de Políticas de Gestão Ambiental Rural, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
V - Titular: Rodrigo Ferreira Barros, Coordenador de Serviços Ambientais e Iniciativas Indígenas para Conservação, do Ministério dos Povos Indígenas;
VI - Suplente: Danilo Prudente Lima, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do Ministério dos Povos Indígenas;
VII - Titular: Isabela Patrícia Camargo Soares da Cruz, Diretora do Departamento de Reconhecimento, Proteção de Territórios Tradicionais e Etnodesenvolvimento do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e
VIII - Suplente: Naryanne Cristina Ramos Souza, Coordenadora-Geral de Identificação, Mapeamento e Proteção Territorial de Comunidades Quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Art. 2º Compete à Comissão de Seleção:
analisar e julgar as inscrições e habilitações;
apreciar e decidir os recursos e impugnações;
classificar os candidatos;
resolver os casos omissos; e
realizar, mediante decisão motivada, ajustes na distribuição das vagas exclusivamente para garantir a observância dos critérios de paridade de gênero e étnico-racial estabelecidos no Edital nº 1/2026, sem alteração do número total de vagas ou dos critérios objetivos de seleção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANIELLE FRANCISCO DA SILVA