O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando a manifestação favorável da Conselheira Relatora Elizeta Maria de Paiva Ramos, proferida no Procedimento de Gestão Administrativa no 1.00.000.000962/2026-51, ad referendum do Plenário do Conselho Superior do Ministério Público Federal, e tendo em vista a Decisão AJA/PGR nº 130, de 25 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam designados, pelo prazo de 1 (um) ano, os seguintes membros do Ministério Público Federal para integrar os Grupos de Atuação Conjunta no âmbito do Mecanismo Nacional de Monitoramento do Cumprimento das Obrigações Internacionais de Direitos Humanos (MCOIDH), na forma a seguir:
I - Procurador Regional da República JOAO AKIRA OMOTO e Procuradores da República THIAGO COELHO SACCHETTO, LUCAS DANIEL CHAVES FREITAS, GUILHERME DIEGO RODRIGUES LEAL, ANDRE LUIZ PORRECA FERREIRA CUNHA, GUSTAVO GALVAO BORNER e IGOR JORDAO ALVES, para atuarem conjuntamente nos feitos relacionados ao Caso Bruno e Dom (Medida Cautelar nº 449/22, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos - CIDH), compreendendo os Procedimentos Administrativos de Acompanhamento de Instituições nos 1.13.000.002294/2025-67, 1.00.000.004926/2025-85 e 1.13.000.000071/2025-65 e os Processos nos 1000481-09.2022.4.01.3201, 1001112-50.2022.4.01.3201 e 1001000-81.2022.4.01.3201, bem como nos feitos extrajudiciais conexos e nos feitos judiciais decorrentes;
II - Procurador Regional da República JOAO AKIRA OMOTO e Procuradores da República RICARDO MAGALHAES MENDONÇA, LUCAS DANIEL CHAVES FREITAS, LUIZ CARLOS OLIVEIRA JUNIOR e ALESSANDER WILCKSON CABRAL SALES para atuarem conjuntamente nos feitos relacionados ao Caso Tapeba de Caucaia (Medida Cautelar nº 50/24, da CIDH), compreendendo os Inquéritos Civis nos 1.15.000.001633/2025-13 e 1.15.000.001164/2018-11 e o Procedimento Administrativo de Tutela de Interesses Individuais Indisponíveis nº 1.00.000.007454/2025-12, bem como nos feitos extrajudiciais conexos e nos feitos judiciais decorrentes;
III - Procurador Regional da República JOAO AKIRA OMOTO e Procuradores da República LUCAS DANIEL CHAVES FREITAS, THAIS MEDEIROS DA COSTA, SADI FLORES MACHADO, ISADORA CHAVES CARVALHO, MELIZA ALVES BARBOSA PESSOA, NAYANA FADUL DA SILVA e ADRIANO AUGUSTO LANNA DE OLIVEIRA para atuarem conjuntamente nos feitos relacionados ao Caso Munduruku (Medida Cautelar nº 679/20, da CIDH, e Medidas Provisórias da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Corte IDH), compreendendo o Procedimento Administrativo de Tutela de Interesses Individuais Indisponíveis nº 1.00.000.007262/2025-14 e o Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Instituições nº 1.23.002.000531/2024-16, bem como nos feitos extrajudiciais conexos e nos feitos judiciais decorrentes;
IV - Procurador Regional da República JOAO AKIRA OMOTO e Procuradores da República LUCAS DANIEL CHAVES FREITAS, FERNANDO ZELADA, RAMIRO ROCKENBACH DA SILVA MATOS TEIXEIRA DE ALMEIDA, BRUNO OLIVO DE SALES e MARCOS ANDRE CARNEIRO SILVA, para atuarem conjuntamente nos feitos relacionados ao Caso Pataxó/Pataxó Hã-Hã-Hãe (Medidas Cautelares nos 50/24 e 61/23, da CIDH), compreendendo o Procedimento Administrativo de Tutela de Interesses Individuais Indisponíveis nº 1.00.000.008311/2025-28, a Notícia de Fato nº 1.14.010.000001/2026-31, o Procedimento Investigatório Criminal nº 1.14.010.000293/2025-21 e os Inquéritos Civis nos 1.14.000.000588/2025-17 e 1.14.000.001001/2024-14, bem como nos feitos extrajudiciais conexos e nos feitos judiciais decorrentes; e
V - Procurador Regional da República JOAO AKIRA OMOTO e Procuradores da República LUCAS DANIEL CHAVES FREITAS, MARCO ANTONIO DELFINO DE ALMEIDA, SAMARA YASSER YASSINE DALLOUL e LUIZ EDUARDO CAMARGO OUTEIRO HERNANDES para atuarem conjuntamente nos feitos relacionados ao Caso Guarani Kaiowá em Caarapó/MS (Medida Cautelar nº 458/19, da CIDH), compreendendo o Procedimento Administrativo de Tutela de Interesses Individuais Indisponíveis nº 1.00.000.008788/2025-11, o Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas nº 1.21.001.000892/2024-39 e o Inquérito Civil nº 1.21.001.004098/2025-45, bem como nos feitos extrajudiciais conexos e nos feitos judiciais decorrentes.
Parágrafo único. Os membros, titulares e os designados, devem atentar para que o trâmite do recebimento e envio de todas as comunicações e documentos, oriundos ou destinados às autoridades estrangeiras ou órgãos internacionais, inclusive o Ministério das Relações Exteriores, seja centralizado na Secretaria de Cooperação Internacional (SCI/PGR), unidade do Ministério Público Federal responsável por essa interlocução.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO