PROCESSO Nº 08550.000851/2025-02
A SECRETARIA NACIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, 41 e 42 do Decreto nº 11.348/2023, torna público o presente EDITAL PARA SELEÇÃO E PREMIÇÃO DE ARTIGOS E TEXTOS INÉDITOS, para composição das publicações da Antologia "Vozes pelo Acesso à Justiça", mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção e premiação de artigos e textos inéditos, que integrarão a antologia "Vozes pelo Acesso à Justiça", nos volumes 3 e 4, organizados em 2 (dois) volumes temáticos.
1.2. Nos termos deste instrumento convocatório, serão selecionados 8 (oito) artigos para compor cada volume da referida publicação, sendo um total de 16 (dezesseis), observadas as disposições dos itens deste Edital.
1.3. Serão conferidas premiações aos artigos e textos inéditos selecionados em cada eixo temático, conforme os critérios e condições estabelecidos neste Edital.
2. DA COLETÂNEA "VOZES PELO ACESSO À JUSTIÇA"
2.1. A Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (SAJU) foi instituída em 1º de janeiro de 2023, com a missão de ampliar o acesso à justiça e aos direitos, colocando no centro das políticas públicas os grupos historicamente vulnerabilizados, como a população negra, povos indígenas, jovens, mulheres, pessoas LGBTQIA+, comunidades periféricas e povos e comunidades tradicionais.
2.2. No exercício dessa atribuição, a SAJU instituiu a antologia "Vozes pelo Acesso à Justiça" como instrumento de fomento à produção de conhecimento crítico e qualificado, voltado à incidência no debate público e ao aprimoramento das políticas de acesso à justiça, a partir das contribuições da sociedade civil, de movimentos sociais e da comunidade acadêmica.
2.3. Nesse marco institucional, os volumes 3 e 4 da antologia tomam como referência a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental das Favelas (ADPF nº 635) e a ADPF Vidas Negras (ADPF nº 973), ações estruturais que expressam demandas históricas por justiça e pela efetivação de direitos fundamentais, em consonância com as competências da SAJU e com os compromissos do Estado brasileiro no enfrentamento das desigualdades estruturais, conforme delineado na justificativa temática.
3. DA JUSTIFICATIVA TEMÁTICA DOS VOLUMES
3.1. Os volumes 3 e 4 da antologia "Vozes pelo Acesso à Justiça" têm por finalidade preservar, sistematizar e difundir a memória institucional, social e jurídica das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 635 e nº 973, reconhecidas como ações estruturais paradigmáticas no enfrentamento ao racismo estrutural e à violência institucional no Brasil, impulsionadas pela atuação articulada da sociedade civil.
3.2. A escolha dessas ADPFs como eixos temáticos decorre de sua relevância jurídica e social, bem como de sua estreita vinculação com a missão institucional da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça - SAJU, nos termos dos arts. 40, 41 e 42 do Decreto nº 11.348/2023, especialmente no que se refere à formulação, coordenação e promoção de políticas públicas voltadas à democratização do acesso à justiça e à proteção de direitos de grupos historicamente vulnerabilizados.
3.3. A ADPF nº 635, conhecida como "ADPF das Favelas", trouxe ao centro do debate constitucional a existência de um quadro estrutural de violência institucional, decorrente da ausência de políticas públicas eficazes de redução da violência estatal, com impactos desproporcionais sobre populações negras, pobres e residentes em favelas, principalmente crianças e adolescentes. A decisão reconheceu a ocorrência de graves violações de direitos fundamentais e a omissão estrutural do poder público, determinando a adoção de medidas voltadas à proteção da vida, da dignidade humana e ao aprimoramento da atuação estatal.
3.4. A ADPF nº 973, conhecida como "ADPF Vidas Negras", por sua vez, evidencia a violação sistemática dos direitos fundamentais da população negra, apontando o racismo estrutural como fator persistente de produção de desigualdades e exclusões. A ação demandou a adoção de providências estruturais e transversais pelo Estado, incluindo a revisão de políticas públicas, a promoção da igualdade racial no acesso à educação e ao trabalho e o fortalecimento de protocolos institucionais de atuação e atendimento por órgãos do sistema de justiça e da segurança pública.
3.5. Ambas as ações se caracterizam, ainda, pela ampla e qualificada atuação de movimentos sociais, coletivos, organizações da sociedade civil, advocacia popular e lideranças comunitárias, cuja mobilização social foi determinante para a formulação das demandas, a produção de evidências, a incidência institucional e a consolidação dessas ADPFs como marcos da litigância estratégica e da luta por justiça racial no país.
3.6. Nesse sentido, a eleição das ADPFs nº 635 e nº 973 como eixos temáticos da Antologia não se limita ao seu valor jurídico-formal, reconhecendo-se seu papel como instrumentos pedagógicos, políticos e metodológicos para a construção de um sistema de justiça mais democrático, acessível e comprometido com a igualdade racial. As referidas ações evidenciam a importância da participação da sociedade civil, da articulação entre movimentos sociais, advocacia popular, academia e instituições públicas, bem como da produção de conhecimento situado, ancorado nas experiências concretas dos territórios e das populações afetadas pelas violações de direitos.
3.7. Ao reunir, sistematizar e difundir reflexões, análises, experiências e práticas relacionadas à ADPF das Favelas e à ADPF Vidas Negras, os volumes 3 e 4 da Antologia Vozes pelo Acesso à Justiça contribuem para a preservação da memória institucional, social e jurídica dessas ações estruturais, para o fortalecimento da litigância estratégica como instrumento de acesso à justiça, para a produção de insumos qualificados destinados à formulação, ao monitoramento e à avaliação de políticas públicas, bem como para o enfrentamento do racismo institucional no sistema de justiça e a promoção da justiça racial e da igualdade material.
3.8. Portanto, os novos volumes da Antologia "Vozes pelo Acesso à Justiça" constituem iniciativa da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça destinada à divulgação de trabalhos e textos temáticos elaborados por organizações da sociedade civil, movimentos sociais, advogados(as) e pesquisadores(as), contendo reflexões, análises e proposições relacionadas às ADPF nº 635 e nº 973, com o objetivo de constituir acervo histórico e metodológico apto a subsidiar a formulação, o aprimoramento e a avaliação de políticas públicas de acesso à justiça e justiça racial, no âmbito das competências da SAJU.
3.9. Os artigos e textos selecionados neste edital integrarão os volume 3 (três) e 4 (quatro) da Antologia "Vozes pelo Acesso à Justiça", com os temas:
a) Volume III: ADPF nº 635: "ADPF das Favelas"
b) Volume IV: ADPF nº 973: "ADPF Vidas Negras"
3.10. As publicações serão realizadas nos formatos impresso e digital, com emissão de ISBN para cada volume.
4. DAS INSCRIÇÕES E ENVIO DAS PROPOSTAS
4.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (SAJU), no endereço indicado no portal oficial.
4.2. As inscrições podem ser feitas através das modalidades individual e coletiva, nos seguintes termos:
4.3. Modalidade individual: realizada por um autor principal ou em coautoria, limitado até 5 (cinco) coautores (as)
4.4. Modalidade coletiva: realizada por grupo, organização ou coletivo, devendo ser respeitadas as diretrizes previstas neste Edital, especialmente quanto à indicação de representante responsável.
4.5. Cada participante poderá submeter apenas um artigo ou texto, seja em autoria individual ou em coautoria, limitada um autor(a) principal e 5 (cinco) coautores(as).
4.6. Poderão submeter-se artigos ou textos inéditos por estudantes, lideranças comunitárias, pesquisadores ou membros da comunidade em geral, desde que obedecidos os critérios de avaliação e os requisitos previstos neste edital.
4.7. Para a efetivação da inscrição, os(as) proponentes deverão apresentar a seguinte documentação:
I - Preencher integralmente o Formulário de Inscrição eletrônico, disponível no link informado no portal da SAJU, no período de inscrições informado neste edital;
II - O artigo ou texto inédito em formato PDF, de acordo com os requisitos estabelecidos neste edital;
III - Cópia do documento oficial de identificação com foto e do CPF do(a) proponente. Em caso de coautoria, a documentação deverá ser apresentada por todos(as) os(as) autores(as);
IV - Em caso de inscrição realizada por grupo, organização ou coletivo, anexar declaração simples de indicação e manifestação de concordância da coordenação ou direção ou similar;
V - Informar os dados da conta bancária, de titularidade do(a) autor(a) ou do(a) representante indicado(a), para fins de pagamento da premiação, caso selecionado(a).
4.8. Os proponentes deverão preencher o formulário online (Disponível em: Inscrição para o Edital de Seleção e Premiação da Antologia "Vozes Pelo Acesso à justiça" - Preencher o formulário) e encaminhar os documentos obrigatórios para o e-mail: [email protected] até a data constante do cronograma, com assunto "Documentos Comprobatórios - Edital nº 01/2026 - SAJU - Nome do Proponente".
4.9. O envio da documentação por e-mail constitui etapa complementar e obrigatória da inscrição, sendo de inteira responsabilidade do(a) proponente a confirmação do correto envio dentro do prazo estabelecido no cronograma.
4.10. A submissão dará por implícita a declaração de responsabilidade do(s) autor(es) quanto à originalidade, ineditismo, veracidade das informações, observância aos direitos autorais e ao cumprimento de todas as exigências deste edital.
4.11. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem a documentação exigida, que estiverem incompletas ou em desacordo com as disposições deste edital.
5. DOS REQUISITOS DO ARTIGO OU TEXTO INÉDITO
5.1. Os artigos ou textos inéditos deverão ser apresentados obrigatoriamente em língua portuguesa e observar os requisitos técnicos e formais estabelecidos neste Edital.
5.2. Considera-se inédito, para fins deste Edital, o artigo ou texto que não tenha sido previamente publicado em meio impresso ou eletrônico, nem submetido simultaneamente a outro processo de seleção editorial.
5.3. Os artigos ou textos deverão conter entre 10 (dez) e 15 (quinze) páginas, incluindo notas de rodapé, quadros, tabelas, ilustrações e referências bibliográficas, elaboradas conforme as normas da ABNT (NBR 14724 - Trabalhos Acadêmicos, NBR 10520 - Citação em Documentos);
5.4. O corpo do texto deverá conter os tópicos:
I - Introdução;
II - Seção de desenvolvimento;
III - Considerações finais;
IV - Referências bibliográficas;
5.5. Deverão ser enviadas duas versões do arquivo digital, ambas em formato PDF, elaboradas em fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, margens de 3 cm (superior e esquerda) e 2 cm (inferior e direita), espaçamento 1,5 e recuo de 1,25 cm em cada parágrafo, sendo:
I - uma versão com identificação (nome(s) do(s) autor(es), instituição, titulação, e-mail e demais informações pertinentes);
II - uma versão sem identificação, destinada à avaliação cega;
5.6. É vedada a inserção de nomes, informações ou qualquer elemento que permita a identificação da autoria no corpo do texto da versão sem identificação, sob pena de desclassificação.
5.7. Facultativamente, o(a) proponente poderá anexar imagens, tabelas ou gráficos que ilustrem o artigo, desde que observados os direitos autorais e acompanhados de autorização expressa ou declaração de autoria.
6. DAS VEDAÇÕES
6.1. Não poderão participar deste Edital, sob pena de imediata desclassificação, candidaturas de pessoas físicas ou pessoas jurídicas cujos sócios, diretores e/ou administradores sejam cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público dos órgãos responsáveis por este edital, desde que o servidor tenha atuado nas etapas do processo.
6.2. É vedada a participação de trabalhos que:
I- não atendam aos requisitos formais e técnicos estabelecidos neste Edital;
II - contenham plágio, autoplágio ou uso indevido de obras de terceiros;
III - apresentem informações falsas ou inverídicas;
IV - permitam a identificação da autoria na versão destinada à avaliação cega.
7. DOS EIXOS TEMÁTICOS
7.1. Os artigos e textos submetidos deverão enquadrar-se em pelo menos um dos eixos temáticos abaixo descritos. A listagem é exemplificativa, de modo que outros enfoques pertinentes poderão ser aceitos, desde que guardem aderência com a finalidade de cada eixo e com os objetivos gerais deste edital.
7.2. ADPF das Favelas: este eixo destina-se a receber artigos que tratem da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 635 (ADPF das Favelas), com foco em aspectos como:
I - o contexto social e jurídico que deu origem à ação;
II- as estratégias de mobilização social e de litigância estratégica;
III - os impactos institucionais e territoriais das decisões judiciais e das iniciativas de controle social;
IV - experiências de atuação jurídica, mobilização social e incidência institucional centradas na defesa das vidas negras;
V - análise das repercussões institucionais e sociais das decisões judiciais;
VI - os desafios e aprendizados para promoção de segurança pública e justiça racial nas favelas.
7.3. ADPF Vidas Negras: este eixo concentra-se na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 973 (ADPF das Vidas Negras), incluindo contribuições que abordem:
I - o contexto social e jurídico que deu origem à ação;
II - as estratégias de mobilização social e de litigância estratégica;
III - a construção político-jurídica da ADPF e sua importância na luta contra o racismo estrutural;
IV - experiências de atuação jurídica, mobilização social e incidência institucional centradas na defesa das vidas negras;
V - metodologias de produção de conhecimento e mobilização comunitária frente às violações de direitos;
VI - reflexões sobre justiça racial, igualdade material e políticas públicas antirracistas no sistema de justiça.
8. DA PREMIAÇÃO
8.1. Serão concedidos prêmios aos artigos ou textos inéditos selecionados em cada eixo temático, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) cada, perfazendo o total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) em premiações.
8.2. Além das premiações, todos os artigos ou textos inéditos selecionados para compor os volumes da coletânea Caminhos de Acesso à Justiça receberão certificado de participação e reconhecimento emitido pela Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (SAJU).
8.3. Os direitos autorais das descrições das iniciativas serão cedidos de forma gratuita à União, conforme autorização de cessão expressa no formulário de inscrição, conforme Anexo I ao presente Edital.
9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1. Os artigos ou textos inéditos submetidos serão avaliados pela Comissão Avaliadora com base nos seguintes critérios:
a) Originalidade da abordagem, inovação e contribuição para o debate público sobre políticas públicas de acesso à justiça nas temáticas de enfrentamento ao racismo estrutural e violência institucional - até 25 pontos;
b) Relevância social, institucional ou comunitária da experiência, boa prática ou pesquisa apresentada, considerando seu potencial de transformação, impacto ou replicabilidade - até 25 pontos;
c) Apresentação de dados, informações, evidências ou metodologias sociais, jurídicas ou comunitárias, que possam servir como insumos para avaliação, monitoramento ou formulação de políticas públicas - até 20 pontos;
d) Adequação ao eixo temático e pertinência com os objetivos do Edital - até 15 pontos;
e) Clareza, consistência e coerência na exposição das ideias - até 10 pontos;
f) Qualidade técnica do texto, observância às normas da ABNT e rigor na utilização de fontes e referências - até 5 pontos.
9.2. A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos, sendo desclassificados os trabalhos que obtiverem menos de 50 (cinquenta) pontos.
9.3. Em caso de empate, terá preferência o trabalho que obtiver maior nota nos critérios de relevância social, institucional e comunitária e, persistindo, o trabalho que obtiver maior nota no critério de apresentação de dados , evidências e metodologias.
10. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
10.1. A Comissão Organizadora será instituída por meio de Portaria específica, a ser editada pela Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (SAJU) após a publicação deste Edital, e terá por finalidade apoiar a execução, o acompanhamento e a coordenação geral do presente Edital.
10.2. Compete à Comissão Organizadora, no âmbito deste Edital:
a) coordenar as atividades administrativas e operacionais relacionadas ao Edital;
b) prestar apoio técnico e institucional à Comissão envolvida no processo de seleção e premiação;
c) acompanhar o cumprimento do cronograma e das etapas previstas neste Edital;
d) promover a articulação institucional necessária à execução do Edital;
e) dirimir dúvidas de natureza procedimental, sem prejuízo das competências da Comissão Avaliadora.
10.3 A composição nominal da Comissão Organizadora, bem como eventuais atualizações, será formalizada na Portaria de que trata o caput e devidamente publicada nos meios oficiais.
11. DA COMISSÃO AVALIADORA
11.1. A Comissão Avaliadora será composta por 5 (cinco) membros, sendo:
a) 3 (três) representantes indicados pela Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (SAJU);
b) 2 (dois) especialistas externos convidados, de notório saber nas áreas temáticas do Edital.
11.2. Os membros da Comissão Avaliadora deverão declarar, formalmente, a inexistência de conflito de interesse em relação aos trabalhos avaliados.
11.3. Compete à Comissão Avaliadora:
a) definir o fluxo de análise e julgamento dos artigos e textos submetidos;
b) atribuir as notas conforme os critérios estabelecidos no item 9 deste Edital;
c) consolidar o resultado preliminar e final do processo de seleção;
d) deliberar sobre casos omissos ou situações excepcionais, no âmbito de sua competência.
11.4. As decisões da Comissão Avaliadora serão tomadas por maioria simples, registradas em ata e devidamente publicadas nos meios oficiais indicados no cronograma.
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital até 3 (três) dias úteis antes do término do prazo de inscrições, nos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021.
12.2. A impugnação deverá ser apresentada por meio eletrônico, conforme orientações constantes no portal da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça.
13. DO RESULTADO
13.1. O resultado preliminar da seleção será divulgado conforme cronograma, por meio de publicação no portal oficial da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (SAJU) e comunicado aos proponentes por correio eletrônico.
13.2. O resultado final, após o prazo de recursos, será igualmente publicado no portal da SAJU e enviado aos proponentes contemplados.
14. DO RECURSO
14.1. Os proponentes poderão interpor recurso contra a homologação das inscrições e do resultado preliminar no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data de sua divulgação.
14.2. O recurso deverá ser apresentado exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela SAJU, contendo fundamentação clara e objetiva.
14.3 A decisão sobre o recurso será proferida pela Comissão Avaliadora no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis, sendo definitiva na esfera administrativa.
15. DA PUBLICAÇÃO
15.1. Os artigos e textos inéditos selecionados serão publicados no volume 3 (três) e 4 (quatro) da coletânea "Vozes pelo Acesso à Justiça", com os temas:
a) Volume III: ADPF nº 635: "ADPF das Favelas"
b) Volume IV: ADPF nº 973: "ADPF Vidas Negras"
15.2. As publicações serão disponibilizadas em formato digital de acesso aberto e em versão impressa, ambas com registro de ISBN.
15.3. É vedada a comercialização dos volumes, sendo a distribuição gratuita e de caráter institucional.
15.4. Os(as) autores(as) cedem à União, de forma gratuita, irrevogável e por prazo indeterminado, os direitos de publicação, reprodução e divulgação dos textos selecionados, em qualquer meio ou formato, no âmbito das finalidades institucionais da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça, preservados os direitos morais do autor e facultada a reutilização da obra pelo(a) próprio(a) autor(a), desde que mencionada a publicação original.
16. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
16.1. As premiações previstas neste Edital possuem disponibilidade orçamentária garantida no valor total R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), conforme declaração da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (SAJU).
16.2. Os recursos financeiros destinados à execução deste Edital estão assegurados na Ação Orçamentária 21F0 - Democratização do Acesso à Justiça e à Cidadania, específica da SAJU, consignada na Lei Orçamentária Anual vigente.
17. DA FORMA DE PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO
17.1. O pagamento das premiações será realizado por meio de ordem bancária, em parcela única, em favor do(a) autor(a) ou coautor(a) indicado(a) no ato da inscrição, mediante conta corrente individual em instituição financeira oficial ou privada, devidamente vinculada ao CPF informado.
17.2. Cada artigo ou texto premiado(a) fará jus ao valor integral de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), independentemente do número de co-autores.
17.3. A responsabilidade pela informação correta dos dados bancários é exclusiva do(a) premiado(a), não cabendo à SAJU qualquer ônus decorrente de erro ou inconsistência na indicação da conta para crédito do valor da premiação.
18. CRONOGRAMA
18.1. As etapas do presente Edital observarão os prazos estabelecidos no quadro a seguir:
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Fase | Data prevista |
Publicação do Edital | 02/03/2026 |
Início das inscrições | 03/03/2026 |
prazo para impugnação | até 16/04/2026 |
Período de inscrições e submissão de artigos/textos | 03/03/2026 a 22/04/2026 |
Divulgação da lista preliminar de inscrições homologadas | 24/04/2026 |
Prazo recursal das inscrições não homologadas | 27/04/2026 a 29/04/2026 |
Análise dos recursos | 30/04/2026 a 04/05/2026 |
Lista final de inscrições homologadas | 05/05/2026 |
Análise e avaliação das submissões | 06/05/2026 a 29/05/2026 |
Divulgação do resultado preliminar | 01/06/2026 |
Prazo para interposição de recursos | 02/06/2026 a 04/06/2026 |
Análise dos recursos | 05/06/2026 a 10/06/2026 |
Divulgação do resultado final | 12/06/2026 |
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A Secretaria não se responsabiliza por inscrições não efetivadas em razão de problemas técnicos alheios ao seu controle, tais como falhas de conexão, indisponibilidade momentânea do sistema ou preenchimento incorreto do formulário eletrônico.
19.2. Não serão aceitos artigos ou textos encaminhados por via postal, presencialmente, por e-mail ou fora do prazo estabelecido no cronograma deste Edital.
19.3. As decisões da Comissão Avaliadora são soberanas no âmbito deste Edital, não cabendo recurso em instância administrativa superior, ressalvado o previsto no item referente aos recursos.
19.4. Os artigos ou textos selecionados poderão ser editados quanto à formatação final, ortografia e padronização, preservado o conteúdo original, para adequação às normas editoriais da coletânea.
19.5. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Nacional de Acesso à Justiça, ouvido, quando necessário, a Comissão Avaliadora.
19.6. O extrato do edital será publicado no Diário Oficial da União, a integralidade de seu teor e seus anexos estarão disponíveis no portal oficial do Ministério da Justiça e Segurança Pública e na página da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (SAJU).
SHEILA SANTANA DE CARVALHO
Secretária Nacional de Acesso à Justiça
ANEXO I
Termo de Cessão de Titularidade de Direitos Autorais à União
O(s) titular(es) dos direitos autorais sobre a descrição da iniciativa cedem e transferem à União, de forma gratuita, integral, irrevogável, irretratável e não exclusiva, os direitos autorais patrimoniais referentes ao texto submetido, nos termos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e do art. 93 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preservados os direitos morais do autor.
A cessão é realizada por prazo indeterminado e abrange todas as modalidades de utilização previstas em lei, incluindo, mas não se limitando, à reprodução, edição, adaptação, publicação, distribuição, comunicação ao público, disponibilização em meio físico ou digital e veiculação por quaisquer plataformas ou suportes existentes ou que venham a ser desenvolvidos, desde que vinculadas às finalidades institucionais da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça e à edição e divulgação da Antologia "Vozes pelo Acesso à Justiça", nos termos do item 8.3 do Edital.
Fica igualmente autorizada a realização de edições totais ou parciais, em qualquer número de exemplares, bem como a circulação nacional ou internacional da obra, em meio impresso ou eletrônico, inclusive para fins de difusão institucional e acesso aberto, vedada a exploração comercial.