EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.354/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTADORA REAL 94 LTDA, 00.367.894/0001-52, CRGTF00416542025, 21/10/2025, R$ 2.679,38; CRGTF00416612025, 21/10/2025, R$ 2.675,38; TRANSCENACHI TRANSPORTES LTDA, 20.959.498/0001-21, CRGTF00419702025, 23/10/2025, R$ 998,02; CRGTF00419682025, 23/10/2025, R$ 998,02; CRGTF00415392025, 21/10/2025, R$ 1.598,02; CRGTF00419742025, 23/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00419772025, 23/10/2025, R$ 1.003,14; CRGTF00419752025, 23/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00419722025, 23/10/2025, R$ 550,00; TOSCANA TRANSERV SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 20.684.698/0001-19, CRGTF00420352025, 23/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00420342025, 23/10/2025, R$ 550,00; VIPOSA S.A, 83.054.437/0003-05, CRGTF00411802025, 27/02/2025, R$ 3.187,52; VITTORIA CIMENTOS S/A, 31.739.874/0002-70, CRGTF00411562025, 18/01/2025, R$ 3.021,06; CRGTF00411622025, 11/01/2025, R$ 814,78; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0001-32, CRGTF00415382025, 21/10/2025, R$ 626,76; CRGTF00415472025, 21/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00415422025, 21/10/2025, R$ 659,52; CRGTF00415362025, 21/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00415402025, 21/10/2025, R$ 667,08; CRGTF00415442025, 21/10/2025, R$ 573,84; CRGTF00415482025, 21/10/2025, R$ 550,00; TRANSPORTADORA VIA VALE LTDA, 13.318.961/0001-90, CRGTF00411332025, 17/10/2025, R$ 3.776,96; CRGTF00411302025, 17/10/2025, R$ 5.375,40; CRGTF00411292025, 17/10/2025, R$ 550,00; TRANSPORTES BOTUVERA LTDA, 78.261.252/0008-38, CRGTF00410022025, 12/04/2025, R$ 3.189,26.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta