EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.432/2026/WEB/VALE-PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ANDREALAN INDUSTRIA DE NUTRICAO ANIMAL LTDA, 03.218.323/0001-44, FELVP00222462025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00194932025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; ANDREA SCHETTINI TAVARES LTDA, 29.820.062/0001-21, FELVP00214862025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; ANDREA BELOTTO PACHECO LTDA, 03.639.618/0001-94, FELVP00250152025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; ANDRE LUIZ SOUZA ARAUJO LTDA, 44.921.590/0001-60, FELVP00269222025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; AR MACEDO TRANSPORTES LTDA, 08.443.139/0003-83, FELVP00191042025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; AQUIRAZ TRANSPORTE DO BRASIL LTDA, 17.882.973/0004-47, FELVP00185102025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00200242025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; AQUIRAZ TRANSPORTE DO BRASIL LTDA, 17.882.973/0006-09, FELVP00207482025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; AQUILA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 03.608.196/0001-90, FELVP00182492025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00222212025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00259132025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; AR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 12.112.190/0001-18, FELVP00203252025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; AQUIRAZ TRANSPORTE DO BRASIL LTDA, 17.882.973/0007-90, FELVP00199092025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; APZ TRANSPORTES LTDA, 52.527.805/0001-91, FELVP00255452025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00223652025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00272762025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00275732025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00269912025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; AQUIRAZ TRANSPORTE DO BRASIL LTDA, 17.882.973/0001-02, FELVP00274622025, 15/09/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta