EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.238/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
M CASSAB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, 49.698.723/0001-03, CRGTF00420792025, 23/10/2025, R$ 1.644,64; LOGISTICA COLINAS SERVICOS LTDA, 10.393.906/0001-77, CRGTF00421702025, 23/10/2025, R$ 4.548,98; CRGTF00421692025, 23/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00421722025, 23/10/2025, R$ 4.548,98; CRGTF00421712025, 23/10/2025, R$ 3.293,70; CRGTF00449242025, 12/11/2025, R$ 4.241,10; CRGTF00449192025, 12/11/2025, R$ 3.841,10; LOGISTICA BRAVO TRANSPORTES LTDA, 59.482.585/0001-76, CRGTF00423802025, 24/10/2025, R$ 3.759,94; LUIZINHO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.684.084/0005-77, CRGTF00425352025, 27/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00425342025, 27/10/2025, R$ 941,90; CRGTF00425322025, 27/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00425312025, 27/10/2025, R$ 904,12; CRGTF00422142025, 24/10/2025, R$ 550,00; LNF TRANSPORTES LTDA, 32.539.631/0001-70, CRGTF00429932025, 30/10/2025, R$ 870,60; CRGTF00429772025, 30/10/2025, R$ 1.389,80; CRGTF00429942025, 30/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00424372025, 25/10/2025, R$ 550,00; LOG TECH INTELIGENCIA EM LOGISTICA S/A, 38.045.115/0001-75, CRGTF00424392025, 25/10/2025, R$ 2.582,32; LM LOG TRANSPORTES LTDA, 57.226.969/0001-00, CRGTF00423812025, 02/04/2025, R$ 1.370,84; LINNER LOGISTICA INTEGRADA NORTE E NORDESTE LTDA, 10.357.212/0001-84, CRGTF00448992025, 12/11/2025, R$ 6.110,54.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta