CONCURSO PÚBLICO PARA SERVIDORES
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DA COMISSÃO PRESENCIAL DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, tendo em vista o Edital de abertura de inscrições nº 01/2025 do Concurso Público para Servidores para o provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau das Seções Judiciárias dos Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, publicado no Diário Oficial da União de 09/04/2025, resolve:
1. INFORMAR que as respostas dos recursos referentes ao Resultado da Comissão de Heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros e indígenas estão disponíveis para consulta, a partir da publicação deste Edital, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público, e serão de acesso exclusivo ao(à) candidato(a), nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, combinados com o disposto no art. 31 da lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
2. INFORMAR que, a partir da data de publicação deste Edital, os candidatos poderão verificar a lista definitiva dos candidatos que foram reconhecidos pela Comissão Presencial de Heteroidentificação - 2ª Etapa dos candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), para permanecerem concorrendo às vagas reservadas, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
2.1 Os candidatos convocados para a Comissão Presencial de Heteroidentificação - 2ª Etapa que não constarem na lista mencionada no item 2 deste Edital são os candidatos que não compareceram perante a Comissão de Heteroidentificação ou que não foram reconhecidos pela referida Comissão em virtude de não terem sido verificadas características fenotípicas que, isoladamente ou em conjunto, permitissem tal enquadramento às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos).
2.2 Os candidatos que não foram reconhecidos como negros (pretos e pardos) pela Comissão de Heteroidentificação e aqueles que não compareceram nas datas estipuladas para as entrevistas continuarão participando do Concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência e, se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência, desde que, em quaisquer das situações, tenham obtido a pontuação necessária para tanto.
3. INFORMAR que, a partir da data de publicação deste Edital, os candidatos poderão verificar a lista definitiva dos candidatos que foram reconhecidos pela Comissão Presencial de Heteroidentificação dos candidatos autodeclarados Indígenas, para permanecerem concorrendo às vagas reservadas, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
3.1 Os candidatos convocados para a Comissão de Heteroidentificação que não constarem na lista mencionada no item 3 deste Edital são os candidatos que não compareceram perante a Comissão de Heteroidentificação ou não tiveram a condição de indígena confirmada pela referida Comissão.
3.2 Os candidatos que não tiveram a condição de indígena confirmada pela Comissão de Heteroidentificação e aqueles que não compareceram nas datas estipuladas para as entrevistas continuarão participando do Concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência e, se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência, desde que, em quaisquer das situações, tenham obtido a pontuação necessária para tanto.
JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA