1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1/DPM, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR E PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT) DO COMANDO DA MARINHA (CM).
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere a alínea d, do inciso V, do art. 1º do Anexo B, da Portaria nº 57, de 14 de agosto de 2024, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, tendo em vista a autorização concedida pela Portaria nº 5.440, de 7 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 126, de 8 de julho de 2025, e em conformidade com a Lei nº 8.112/1990 e a Lei nº 12.772/2012, observadas as disposições do Decreto nº 9.739/2019, e respectivas alterações posteriores, torna pública a retificação do Edital nº 1/DPM/2025, do Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, do Quadro de Pessoal Civil do Comando da Marinha, publicado no DOU de 17 de dezembro de 2025.
I - No Edital nº 1/DPM/2025, na PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO:
ONDE SE LÊ:
"1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
OBS: A distribuição de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), pretos e pardos, indígenas e quilombolas será feita em
conformidade com os itens 1.11, 1.12, 1.13 e 1.14, em momento posterior, por meio de retificação deste edital."
LEIA-SE:
"1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
OBS: A distribuição de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), pretos e pardos, indígenas e quilombolas, em conformidade com os itens 1.11, 1.12, 1.13 e 1.14, consta no Anexo IX - PARTE 2-ANEXOS."
II - No Edital nº 1/DPM/2025, no Anexo III - PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS:
ONDE SE LÊ:
"PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS PARA O CARGO DE PROFESSOR de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em 2026 - EBTT
DISCIPLINA: HISTÓRIA
BIBLIOGRAFIA
BITTENCOURT, A. de S. Introdução à História Marítima Brasileira. Rio de Janeiro:
BITTENCOURT, A. de S. Introdução à História Marítima Brasileira. Rio de Janeiro:
Serviço de Documentação da Marinha, 2026. Disponível em:
<http://www.redebim.dphdm.mar.mil.br/vinculos/000008/00000898.pdff>. Acesso em 26/11/2025.
Serviço de Documentação da Marinha, 2026. Disponível em:
<http://www.redebim.dphdm.mar.mil.br/vinculos/000008/00000898.pdff>. Acesso em 27/11/2025."
LEIA-SE:
"PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS PARA O CARGO DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO
E TECNOLÓGICO (EBTT)
DISCIPLINA: HISTÓRIA
BIBLIOGRAFIA
BITTENCOURT, A. de S. Introdução à História Marítima Brasileira. Rio de Janeiro: Serviço de Documentação da Marinha, 2026. Disponível em: https://www.redebim.dphdm.mar.mil.br/vinculos/000008/00000898.pdf."
III - Ficam mantidas as demais disposições do Edital nº 1/DPM/2025 e de seus anexos.
PARTE 2 - ANEXOS
ANEXO IX - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
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CARGO: PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR (PMS) |
CIDADE/UF DE EXERCÍCIO/LOTAÇÃO | DISCIPLINA | I | II | III | IV | V | TOTAL DE VAGAS |
Rio de Janeiro - RJ | Sistemas Elétricos (*) | 1 | - | - | - | - | 1 |
| Oceanografia Geológica | 1 | - | - | - | - | 1 |
| Direito | 1 | 1 | - | - | - | 2 |
| Defesa/Direito do Mar e Regulação do uso do Mar | 1 | - | - | - | - | 1 |
| Defesa/Economia do Mar e da Defesa | 1 | - | - | - | - | 1 |
| Contabilidade | CR | - | - | 1 | - | 1 |
| Engenharia de Telecomunicações | 1 | - | - | - | - | 1 |
| Engenharia Eletrônica/Elétrica | 1 | - | - | - | - | 1 |
| Engenharia Mecânica | 1 | - | - | - | - | 1 |
TOTAL PMS | 8 | 1 | - | 1 | - | 10 |
I - AMPLA CONCORRÊNCIA
II - VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS PRETOS E PARDOS
III - VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS INDÍGENAS
IV - VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS QUILOMBOLAS
V - VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS PcD
(*) - Conforme formação exigida no Anexo IV - Descrição de Cargos
CR - Cadastro Reserva - Vagas destinadas aos candidatos que comporão um cadastro que poderá ser usado caso haja reversão de vagas reservadas para a Ampla Concorrência, de acordo com o § 1°, do art. 3° do Decreto n° 12.536, de 27 de junho de 2025, respeitados os conteúdos dos §§ 1°, 2° e 4°, além do caput do art. mencionado (3°) e com o § 5°, do art. 1° do Decreto n° 9.508, de 24 de setembro de 2018.
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CARGO: PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO(EBTT) |
CIDADE/UF DE EXERCÍCIO/LOTAÇÃO | DISCIPLINA | I | II | III | IV | V | TOTAL DE VAGAS |
Fortaleza - CE | História | 1 | - | - | - | - | 1 |
| Matemática | CR | 1 | - | - | - | 1 |
Vila Velha - ES | Física | 1 | - | - | - | - | 1 |
| Língua Portuguesa | CR | 1 | - | - | - | 1 |
Belém - PA | Língua Inglesa | 1 | - | - | - | - | 1 |
| Matemática | CR | - | 1 | - | - | 1 |
Olinda - PE | Língua Portuguesa | 1 | - | - | - | - | 1 |
Angra dos Reis - RJ | Língua Portuguesa | 1 | - | - | - | - | 1 |
| Língua Inglesa | 1 | - | - | - | - | 1 |
| Matemática | 1 | 1 | - | - | - | 2 |
| Sociologia | 1 | - | - | - | - | 1 |
| Geografia | 1 | - | - | - | - | 1 |
| Biologia | 1 | - | - | - | - | 1 |
| Filosofia | 1 | - | - | - | - | 1 |
| História | CR | 1 | - | - | - | 1 |
| Física | 1 | - | - | - | - | 1 |
Rio de Janeiro - RJ | Educação Física | 1 | 1 | - | - | - | 2 |
| Língua Portuguesa | 1 | 1 | - | - | - | 2 |
| Língua Inglesa | 1 | 1 | - | - | 1 | 3 |
| Engenharia Mecânica | 1 | - | - | - | - | 1 |
| Química | CR | 1 | - | - | - | 1 |
| Contabilidade | 1 | - | - | - | - | 1 |
| Administração | CR | 1 | - | - | - | 1 |
| Oceanografia Física | 1 | - | - | - | - | 1 |
| Enfermagem | 1 | 1 | - | - | 1 | 3 |
Florianópolis - SC | Língua Portuguesa | CR | - | - | - | 1 | 1 |
| Física | 1 | - | - | - | - | 1 |
TOTAL EBTT | 20 | 10 | 1 | - | 3 | 34 |
TOTAL PMS + EBTT | 28 | 11 | 1 | 1 | 3 | 44 |
I - AMPLA CONCORRÊNCIA
II - VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS PRETOS E PARDOS
III - VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS INDÍGENAS
IV - VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS QUILOMBOLAS
V - VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS PcD
CR - Cadastro Reserva - Vagas destinadas aos candidatos que comporão um cadastro que poderá ser usado caso haja reversão de vagas reservadas para a Ampla Concorrência, de acordo com o § 1°, do art. 3° do Decreto n° 12.536, de 27 de junho de 2025, respeitados os conteúdos dos §§ 1°, 2° e 4°, além do caput do art. mencionado (3°) e com o § 5°, do art. 1° do Decreto n° 9.508, de 24 de setembro de 2018.
V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO