PUBLICAÇÃO
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia de eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica (como orientador ou coautor de obras publicadas), em nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 9.7.2.3 deste Edital.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.10.1. Atrasos não serão tolerados e o candidato que não estiver presente no horário determinado será eliminado do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização, e divulgará tais informações na página eletrônica disponível no Quadro 1 deste Edital.
8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá, antecipadamente, notificar os candidatos sobre sua realização, observado o disposto no item 8.2 deste Edital.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura. Serão aceitos documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente), desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.3 Serão públicas as sessões de realização da Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso.
9.4 As sessões públicas de realização da Prova Didática serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
Quesitos/Critérios de análise: | Pontuação (unidade) | Pontuação (máxima) |
Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS | ||
Doutorado em Direito e Áreas Afins | 6 pontos por título | máx. 8 |
Mestrado em Direito e Áreas Afins | 3 pontos por título | máx. 5 |
Segunda graduação | 1,5 pontos por título | máx. 2 |
Pós-doutorado com duração igual ou superior a 6 meses e com financiamento proveniente de agência de fomento | 3 pontos por título | máx. 4 |
Livre-docência ou titularidade em IES | 4 pontos por título | máx. 4 |
Pós-graduação lato sensu | 0,25 pontos por título | máx. 0,5 |
Estágio ou cotutela doutoral fora do país com financiamento proveniente de agência de fomento | 1,5 pontos por título | máx. 1,5 |
Estágio ou cotutela doutoral no país com financiamento proveniente de agência de fomento | 0,75 pontos por título | máx. 0,75 |
Pontuação limite do quesito (de 10 a 40) | 15 pontos | |
Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE | ||
Ensino de graduação em disciplinas regulares obrigatórias ou optativas na área do concurso e áreas afins (disciplinas trabalhistas e relacionadas à seguridade social) | 2 pontos por semestre | máx. 15 |
Ensino de Pós-Graduação stricto sensu em Programas com conceitos 6 ou 7 na área do concurso | 2,5 pontos por semestre | máx. 18 |
Ensino de Pós-Graduação stricto sensu em Programas com conceitos 3, 4 ou 5, na área do concurso | 2 pontos por semestre | máx. 15 |
Ensino em Pós-Graduação lato sensu na área do concurso | 0,5 pontos por semestre | máx. 3 |
Estágio de docência em graduação, sob supervisão docente, devidamente registrado/relatado junto a Programa de Pós-Graduação stricto sensu e/ou comprovado em Histórico Escolar, na área do concurso | 0,5 pontos por semestre | máx. 3 |
Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação ou de especialização concluída | 0,4 ponto por TCC | máx. 4 |
Orientação de Iniciação Científica com bolsa 0,5 pontos por orientação concluída | 0,5 pontos por orientação concluída | máx. 5 |
Orientação de iniciação científica júnior (Ensino Médio) com bolsa ou de iniciação científica (Ensino Superior) sem bolsa | 0,4 pontos por orientação | máx. 4 |
Orientação de Atividades de Extensão, realizadas por alunos de graduação com bolsa (duração superior a 6 meses) | 0,5 pontos por orientação concluída | máx. 5 |
Orientação de Atividades de Extensão, realizadas por alunos de graduação sem bolsa (duração superior a 6 meses) | 0,4 pontos por orientação concluída | máx. 4 |
Orientação de Mestrado concluída 2 pontos por orientação | 2 pontos por orientação | máx. 10 |
Orientação de Doutorado concluída 3,5 pontos por orientação | 3,5 pontos por orientação | máx. 12 |
Supervisão de Estágio ou Residência de Pesquisa em nível de Pós-Doutorado concluída (com bolsa de agência de fomento e duração superior a 6 meses) | 3,5 pontos por orientação | máx. 7 |
Coorientação de Mestrado concluída 1 ponto por coorientação | 1 ponto por coorientação | máx. 3 |
Coorientação de Doutorado concluída 2 pontos por coorientação | 2 pontos por coorientação | máx. 5 |
Participação em banca de Mestrado ou de Doutorado reconhecidos pela CAPES ou em banca de Concurso Público de Provas e Títulos | 0,3 pontos por participação | máx. 3 |
Docência em ensino fundamental ou médio em disciplinas relacionadas à área do concurso | 0,4 pontos por semestre | máx. 3 |
Pontuação limite do quesito (de 15 a 40) | 30 pontos | |
Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA | ||
Livro monográfico, manual ou curso autoral na área de realização do concurso (com até 3 autores, com ISBN; não são computadas nesse item as reedições do mesmo trabalho), na área do concurso, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o | 3,5 pontos por livro | máx. 12 |
Reedição de livros com as características indicadas no item 1, na área do concurso, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o | 0,8 pontos por edição | máx. 5 |
Livro técnico ou apostila introdutória (sem pretensão de originalidade), publicado com ISBN, na área do concurso, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o | 1 ponto por livro | máx. 6 |
Reedição de livros com as características indicadas no item 3, na área do concurso, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o | 0,3 pontos por edição | máx. 3 |
Organização de livro (com até 3 organizadores, com ISBN), na área do concurso, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o | 2 pontos por livro | máx. 6 |
Organização de Anais (eventos nacionais) na área do concurso, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o | 1,5 pontos por volume | máx. 4 |
Organização de Anais (eventos internacionais) na área do concurso, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o | 2 pontos por volume | máx. 5 |
Capítulo de livro (com ISBN) na área do concurso, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o | 1,5 pontos por capítulo | máx. 12 |
Artigo em periódico nacional ou estrangeiro com Qualis A1 e A2, na área do concurso, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o | 3 pontos por artigo, sem limite de pontuação | sem limite de pontuação |
Artigo em periódico nacional ou estrangeiro com Qualis A3 e A4, na área do concurso, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o | 2,5 pontos por artigo, sem limite de pontuação | sem limite de pontuação |
Artigo publicado em periódico nacional ou estrangeiro com Qualis B1 a B3, ou periódicos estrangeiros com ISSN não indexados pelo Qualis, na área do concurso, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o | 2 pontos por artigo, sem limite de pontuação | sem limite de pontuação |
Artigo publicado em periódico nacional ou estrangeiro com Qualis B4 ou B5, na área do concurso, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o | 1,5 pontos por artigo | máx. 6 |
Artigo publicado em periódico nacional ou estrangeiro com Qualis C, ou com ISSN e não indexado pelo Qualis, na área do concurso, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o | 1,0 ponto por artigo | máx. 5 |
Publicação de trabalho em anais de congressos (evento internacional), na área do concurso, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o | 0,8 pontos por trabalho | máx. 8 |
Publicação de trabalho em anais de congressos (evento nacional), na área do concurso, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o | 0,5 pontos por trabalho | máx. 6 |
Membro de Conselho Editorial ou Parecerista em periódico com estratos A1, A2, A3 ou A4 no Qualis, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o | 0,5 pontos por periódico | máx. 4 |
Membro de Conselho Editorial ou Parecerista em periódico classificado com estratos B1 a B5 no Qualis, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o | 0,25 pontos por periódico | máx. 3 |
Relatório de pesquisa ou extensão concluída na condição de coordenador do projeto (projetos financiados por agências de fomento), na área do concurso, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o | 1,5 pontos por projeto | máx. 4,5 |
Produção técnica de nível superior comprovadamente relacionada à área do concurso, na área do concurso, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o | 0,10 pontos por produção | máx. 12 |
Tradução de artigo em periódico científico (com ISSN e Qualis) ou como capítulo de livro (com ISBN), na área do concurso, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o | 0,6 pontos por tradução ou revisão | máx. 3 |
Tradução de livro (publicado com ISBN) 1,5 pontos por tradução, na área do concurso, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o | 1,5 pontos por tradução | máx. 5 |
Pontuação limite do quesito (de 20 a 40) | 40 pontos | |
Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE | ||
Administração Universitária Superior (cargos de Reitor, Pró-Reitor ou equiparados) | 2 pontos por semestre | máx. 10 |
Administração Universitária em âmbito descentralizado (cargos de Diretor e Vice-Diretor de Unidade, Chefee Subchefe de Departamento ou equiparados) | 1 pontos por semestre | máx. 6 |
Exercício de mandato em Órgão Colegiado no âmbito da Administração Superior da Universidade (Conselho Universitário, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CPPD e equiparados) | 0,5 pontos por semestre | máx. 4 |
Exercício de mandatos em Órgãos Colegiados no âmbito das Unidades (Congregações, Câmaras Departamentais, Núcleos de Pesquisa, Colegiados de Cursos de Graduação e Pós-Graduação stricto sensu) | 0,3 pontos por semestre | máx. 4 |
Coordenação e Subcoordenação de Curso de Graduação | 0,5 pontos por semestre | máx. 5 |
Coordenação e Subcoordenação de curso de Pós-Graduação stricto sensu | 0,8 pontos por semestre | máx. 6 |
Direção de Associação Científica Internacional, constituída regularmente e com extensão territorial superior a 5 (cinco) países | 0,3 pontos por semestre | máx. 1 |
Direção de Associação Científica regularmente constituída, de âmbito nacional ou internacional, com extensão territorial igual ou inferior a 5 (cinco) países | 0,2 pontos por semestre | máx. 1 |
Direção de agências de fomento oficiais, financiadas com recursos públicos, ou órgãos governamentais de fomento, controle e avaliação da produção científica (CAPES, CNPq, agências estaduais) | 0,8 pontos por semestre | máx. 5 |
Participação em atividades de consultoria ou avaliação de cursos, em nome de agências governamentais ou órgãos de controle e avaliação das universidades ou da produção científica | 0,1 ponto por atividade ou parecer | máx. 2 |
Atividade profissional não docente de nível superior relacionada à área do concurso | 1 ponto por semestre | máx. 10 |
Pontuação limite do quesito (de 10 a 40) | 15 pontos | |
Quesito: DISTINÇÕES | ||
Não consta. | ||
Pontuação limite do quesito (de 00 a 10) | 0 pontos | |
TOTAL | 100 | |
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.5.3. Os diplomas de graduação, mestrado e doutorado obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser reconhecidos/revalidados (a depender do caso) pelos órgãos competentes no Brasil, conforme disposição da legislação vigente.
9.5.3.1. Os diplomas obtidos no exterior que não atenderem ao disposto no item 9.5.3. acima não serão considerados para fins de pontuação da prova de títulos.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.2.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
9.6.3. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código aleatório, fornecido pelo departamento/estrutura equivalente, para efeito de avaliação da Comissão Examinadora.
9.6.3.1. Os códigos serão distribuídos aleatoriamente pelo departamento/estrutura equivalente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.
9.6.3.2. Os códigos aleatórios deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
9.6.3.3. Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita.
9.6.4. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima;
III) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 11 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos nas vagas reservadas a candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
IV) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 12 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas às pessoas com deficiência.
9.6.4.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas se dará com a elaboração de 5 (cinco) listas de convocados, conforme disposto abaixo:
a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até o quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.6;
b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas autodeclaradas pretas e pardas, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória;
c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas indígenas, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória;
d) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas quilombolas, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória;
e) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas com deficiência, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória;
9.6.4.2. Os candidatos autodeclarados pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e as pessoas com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na respectiva lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
9.6.5. As listas nominais dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, serão divulgadas na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
9.6.6. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
9.6.7. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 9.6.4.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
9.7. Da Prova Didática
9.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão.
9.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
9.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 9.7.1, para preparo da Prova Didática.
9.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
9.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no horário indicado para o início da primeira prova.
9.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.
9.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
9.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato.
9.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias, no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora.
10. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
10.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos.
10.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
10.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores.
10.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número subsequente, se for igual ou superior a cinco.
10.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:
a) Prova Didática;
b) Prova de Títulos;
c) Prova Escrita.
11. DA APURAÇÃO DO RESULTADO
11.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública.
11.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta, o nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída e a classificação obtida pelo candidato.
11.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos os presentes, as notas lidas pelo Presidente.
11.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou superior a setenta pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão considerados reprovados.
11.5. Os candidatos aprovados serão classificados da seguinte forma:
I- cada Examinador fará uma lista dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de suas respectivas médias, considerados os critérios de desempate previstos no subitem 10.5 deste edital.
II- para cada Examinador, será considerado indicado aquele candidato que constar do topo de sua lista;
III- ficará classificado em primeiro lugar o candidato indicado pelo maior número de Examinadores;
IV- retirado das listas o candidato classificado em primeiro lugar, será classificado em segundo lugar o candidato que alcançar o maior número de posições no topo das listas dos Examinadores, dentre os candidatos remanescentes;
V- o mesmo procedimento acima será usado sucessivamente para todas as classificações, até o último candidato aprovado.
11.6. Na hipótese de ocorrer empate, como critérios de desempate, terá preferência, sucessivamente nesta ordem, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), sendo considerada para esse fim, a data de realização das provas;
b) tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos Examinadores;
c) tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em cada prova, observado o disposto no subitem 10.5 deste Edital;
d) tiver maior idade;
e) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal). Para comprovação do exercício da função de jurado serão aceitos (original ou autenticado em cartório) atestados, declarações, certidões ou outro documento público emitido por Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País. A entrega da documentação que comprove o exercício da função de jurado deverá ocorrer no ato da inscrição.
11.6.1. Permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado publicamente, durante a sessão de apuração final do resultado do Concurso.
11.7. Após a promulgação do resultado, será elaborado o Parecer Final da Comissão Examinadora, que conterá, obrigatoriamente:
I- os quadros de notas e médias atribuídas pelos Examinadores, individualmente, a cada candidato, com a identificação nominal de todos os concorrentes e dos Examinadores;
II- a relação nominal dos candidatos aprovados;
III - o(s) nome(s) do(s) candidato(s) indicado(s) para assumir a(s) vaga(s) em Concurso.
11.8. O Parecer Final da Comissão Examinadora deverá registrar a justificativa de cada um de seus componentes, para as notas atribuídas aos candidatos, avaliados individualmente.
11.9. O Secretário da Comissão Examinadora lavrará ata de cada prova e sessão do Concurso, as quais serão assinadas por todos os membros da referida Comissão.
11.10. Concluídos os trabalhos e lavradas as atas, a Comissão Examinadora divulgará os resultados em sessão pública final, em horário e data que serão comunicados aos candidatos, durante a realização do Concurso.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DA ORDEM DE NOMEAÇÃO
12.1. O Parecer Final da Comissão Examinadora, com resultado final do Concurso, será submetido, findo o prazo de recurso, à consideração da Câmara Departamental.
12.1.1. A homologação do Parecer Final da Comissão Examinadora pela Câmara Departamental, ou instância equivalente, observará as seguintes condições:
I - Na ausência de candidatos cotistas aprovados, a homologação poderá ocorrer após o decurso do prazo recursal contra o resultado do parecer final da comissão examinadora e desde que não haja recurso pendente de resposta.
II - Quando houver candidatos cotistas aprovados, a homologação somente ocorrerá após a conclusão dos procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração (para pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas) e/ou de caracterização da deficiência (para pessoas com deficiência), incluindo resposta à eventual interposição de recurso.
12.2. Será publicado no Diário Oficial da União o Edital de resultado final do Concurso público, com a relação dos candidatos aprovados no certame por ordem de classificação.
12.2.1. O resultado final será publicado em cinco listas: ampla concorrência; pessoas pretas e pardas; indígenas; quilombolas; e pessoas com deficiência.
12.2.2. Na lista de ampla concorrência deverão figurar todos os candidatos aprovados, inclusive os inscritos nas vagas reservadas para candidatos autodeclarados pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e para pessoas com deficiência, por ordem decrescente de classificação.
12.2.3. Na lista de candidatos pessoas pretas e pardas deverão figurar todos os candidatos aprovados inscritos nesta modalidade.
12.2.4. Na lista de candidatos pessoas indígenas deverão figurar todos os candidatos aprovados inscritos nesta modalidade.
12.2.5. Na lista de candidatos pessoas quilombolas deverão figurar todos os candidatos aprovados inscritos nesta modalidade.
12.2.6. Na lista de candidatos pessoas com deficiência deverão figurar todos os candidatos aprovados inscritos nesta modalidade.
12.3. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, observada a aplicação dos critérios dispostos no Edital de Condições Gerais 167, de 29 de janeiro de 2026, conforme demonstrado a seguir:
a) a ordem de convocação dos candidatos inscritos na(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com deficiência, respeitando-se a ordem de classificação nas vagas reservadas, será da seguinte forma: a primeira vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5.ª vaga; a segunda vaga será a 21.ª, a terceira vaga será a 41.ª e, assim, sucessivamente;
b) a ordem de convocação dos candidatos pessoas pretas e pardas, respeitando-se a ordem de classificação nas vagas reservadas, será da seguinte forma: a primeira vaga a ser destinada será a 2.ª vaga; a segunda vaga será a 6.ª, a terceira vaga será a 10.ª, a quarta será a 14.ª e, assim, sucessivamente.
c) a ordem de convocação dos candidatos pessoas indígenas, respeitando-se a ordem de classificação nas vagas reservadas, será da seguinte forma: a primeira vaga a ser destinada será a 17.ª vaga; a segunda vaga será a 50.ª e, assim, sucessivamente.
d) a ordem de convocação dos candidatos pessoas quilombolas, respeitando-se a ordem de classificação nas vagas reservadas, será da seguinte forma: a primeira vaga a ser destinada será a 25.ª vaga; a segunda vaga será a 75.ª e, assim, sucessivamente.
13. DA INVESTIDURA NO CARGO
13.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UFMG, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.
13.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.
13.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, o candidato nomeado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos no ato da posse:
a) Formulário de Declaração de Bens e Rendas - DBR (anexo I) ou Formulário de Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa - TCU n.º 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011;
b) Declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função públicos;
c) Declaração de que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei n.º 7.998/1990;
d) Prévia inspeção médica oficial;
e) Comprovação, quando for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira ou da autorização de residência comprovada por meio de certidão de registro ou documento equivalente;
f) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro;
g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo Ministério da Justiça, se português equiparado;
h) Carteira de Identidade;
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
j) Certidão de Nascimento ou Casamento;
k) CPF;
l) PIS ou PASEP, se já cadastrado;
m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh;
n) Plano de trabalho;
o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos.
13.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.
13.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º 8.112/1990, e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013.
13.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
13.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição.
13.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
13.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
13.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 8.112/1990.
13.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União.
14. DOS RECURSOS
14.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade.
14.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da data de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 11.10 deste Edital.
14.2. Os recursos serão apresentados à Congregação, em última instância, contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso, no prazo de dez dias, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
14.2.1. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
14.2.2. O procedimento descrito no item 14.2.1 se aplica apenas nas hipóteses de recursos interpostos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso de que trata o item 14.2.
14.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de sua admissibilidade.
14.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V- por correio eletrônico ao endereço [email protected], mediante confirmação de recebimento.
14.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
14.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.
14.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo.
15.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
15.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
15.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
15.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
15.6. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas de documentos, pessoalmente ou por envio postal.
15.7. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.
15.8. A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento.
15.9. A UFMG poderá realizar o aproveitamento interno de candidatos homologados para ter exercício em Departamento/Estrutura Equivalente diverso daquele para o qual prestou concurso.
15.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais.
Processo: 23072.276567/2025-73.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
Reitora da UFMG