PORTARIA MCOM Nº 21.690, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.004738/2025-81, resolve:
Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, os canais constantes na tabela do Anexo I, para execução do serviço indicado em cada localidade abaixo.
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Revogar o item 5 do Anexo da Portaria MCOM nº 20.579, de 21 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2025, referente à consignação do serviço de GTVD, canal 12, classe B, no município de Marechal Cândido Rondon/PR.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
ANEXO
Item | UF | Município | Serviço | Canal | Classe |
1 | PR | Marechal Cândido Rondon | GTVD | 18 | C |
2 | PR | Paranaguá | GTVD | 13 | A |
3 | PR | Paranavaí | GTVD | 10 | C |
4 | SP | Votuporanga | GTVD | 11 | B |