O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO MATO GROSSO, DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria SPU/MGI Nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025, c/c o art. 92 e 93 do Anexo XVIII da PORTARIA MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, e, nomeado pela Portaria de Pessoal SE/MGI nº 11.594, de 7 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 10/11/2025, Edição 214, Seção 2, Página 36, bem como os elementos que integram o Processo nº 10154.007384/2026-39, resolve:
Art. 1° Autorizar o Município de Pontal do Araguaia, inscrito no CNPJ **.*00.670/0001-**, a realizar a execução de obra, referente à captação de agua no Rio Araguaia, em área sob domínio da União, abrangendo uma área 459,56 m² conforme Mapa de Caracterização (58157238), Memorial Descritivo (57591976) e plantas constantes no processo administrativo em epígrafe.
Art. 2° A obra destina-se à instalação do Sistema de Captação de Água no Rio Araguaia, para fins de tratamento e abastecimento de água do Município por meio de balsa flutuante.
Parágrafo único. As áreas mencionadas no caput foram devidamente georreferenciadas e encontram-se descritas nos respectivos Memoriais Descritivos constantes dos autos.
Art. 3° A execução das obras deverá obedecer ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à regularidade da obra, destacando a necessidade de regularidade ambiental durante todo o período de execução.
Art. 4º O ônus da referida obra será de responsabilidade do Município. e não poderá acarretar na alteração da natureza do bem.
Art. 5° A presente autorização é concedida em caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo por razões de interesse público, sem que assista ao autorizado direito a indenização.
Art. 6° O prazo para a execução das obras será de 24 [vinte e quatro] meses, a contar da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Caso necessário, a prorrogação deverá ser solicitada formalmente com antecedência mínima de 30 dias do vencimento.
Art. 7° A inobservância das normas contidas nesta Portaria, ou a execução de obras em desacordo com o projeto autorizado, implicará a revogação desta autorização e a imposição de penalidades legais.
Art. 8° Concluídas as obras, o do deverá comunicar formalmente à Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Mato Grosso para fins de vistoria e demais providências administrativas cabíveis.
Art. 9° O Município de Pontal do Araguaia será responsável pela manutenção preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados com base na autorização ora concedida.
Art. 10 Responderá o Município de Pontal do Araguaia, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuada por terceiros, em decorrência da instalação e realização das obras de que trata esta Portaria.
Art. 11 Durante o período de execução de obras a que se referem os arts. 1°, é obrigatório a fixação de 01 (uma) placa junto ao local da obra, em lugar visível, confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União, de acordo com os termos da Portaria SPU n° 122, de 13 de junho de 2000, com os seguintes dizeres: "Obra autorizada pela Secretaria do Patrimônio da União, na forma da Portaria SPU/MT n° 1533, de 25 de fevereiro de 2026".
Art. 12 A Superintendência do Patrimônio da União no Mato Grosso realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições impostas nesta PORTARIA, bem como de outros compromissos e encargos previstos no âmbito do processo administrativo em epígrafe, podendo ocorrer a lavratura de Auto de Infração e aplicação da respectiva multa em caso de cometimento de infração administrativa na área de domínio da União.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALUIZIO LEITE PAREDES