A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº 21082.000063/2026-11, resolve:
Retificar a Portaria nº 47, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no Diario Oficial da União, que concedeu Pensão à TEREZA MARJORI HABIB ALMEIDA, na condição de companheira do ex-servidor ARIVALDO DE SOUZA, Matrícula SIAPE 29603, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe S, Padrão V, da unidade pagadora da da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, do Quadro de Pessoal deste Ministério, om fundamento nos arts. 217, inciso III, 219, inciso II, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, e art. 222, inciso VII, com redação data pelo art. 1º, inciso IV, Portaria nº 424 de 29 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 3 de janeiro de 2026, data do falecimento do servidor. À considerar a vigência a contar 15 de janeiro de 2026.
SARA MARTINS
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 52, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº 21082.000021/2026-80, resolve:
Retificar a Portaria nº 46, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no Diario Oficial da União, que concedeu Pensão àJUCELIA TAVARES SILVA DOS SANTOS, na condição de cônjuge do servidor aposentado VILIBALDO PEREIRA DOS SANTOS, SIAPE: 29435, ocupante do cargo de Auxiliar Operacionais de Serviços Diversos, Classe S, Padrão V, da unidade pagadora da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 217, inciso I, 219, inciso I, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, e art. 222, inciso VII, com redação data pelo art. 1º, inciso VI, Portaria nº 424 de 29 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 25 de novembro de 2025, data do falecimento do ex-servidor. À considerar a vigência a contar 5 de janeiro de 2026.
SARA MARTINS