O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, designado pela Portaria de Pessoal nº 10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica delegada aos servidores abaixo arrolados, nos limites aqui estabelecidos, a competência para que, em nome do ICMBio, possam assinar atos notariais e registrais de lavratura de escrituras públicas de desapropriação, de doação e de indenização de bens e registros relativos à formalização da transferência de domínio ou posse de imóveis rurais e benfeitorias, destinados à regularização fundiária de Unidades de Conservação federais, bem solicitar isenções tributárias perante órgão públicos, desde que observadas todas as formalidades legais, regulamentares e infralegais aplicáveis:
I - Francisco Roberto Taboza Signori, Analista Ambiental, matrícula nº 1413369;
II - Anderson de Carvalho Soares, Analista Ambiental, matrícula nº 3302410;
III - Cézar Neubert Gonçalves, Analista Ambiental, matrícula nº 1713717;
IV - Paulo Oliveira de Sousa, Analista Ambiental, matrícula nº 1713723;
V - Fernando Correia Villela, Analista Ambiental, matrícula nº 1364888;
VI - Romano Pulzatto Neto, Analista Ambiental, matrícula nº 1514185;
VII - Walter Behr, Analista Ambiental, matrícula nº 13665212;
VIII - Bruno Delano Chaves do Nascimento, Analista Ambiental, matrícula nº 1170742;
IX - Paulo Volnei Garcia, Analista Ambiental, matrícula nº 1513343;
X - Willian Ricardo Da Silva Fernandes, Analista Ambiental, matrícula nº 1573501;
XI - Plácido Cardoso de Oliveira Neto, Analista Ambiental, matrícula nº 3303699;
XII - Giordano Daniel Anastácio, Analista Ambiental, matrícula nº 2218732;
XIII - Wilzer Cristiane Lopes Goncalves, Analista Ambiental, matrícula nº 1573631;
XIV - Caio Cavalcanti Dutra Eichenberg, Analista Ambiental, matrícula nº 1513482;
XV - Beatriz de Aquino Ribeiro, Analista Ambiental, matrícula nº 1423222;
XVI - Kleber Gomes de Oliveira, Analista Ambiental, matrícula nº 1573580;
XVII - Riti Soares dos Santos, Analista Ambiental, matrícula nº 2665763;
XVIII - Patrícia Gonçalves Pereira, Analista Ambiental, matrícula nº 3496863;
XIX - Paulo Oliveira de Sousa, Analista Ambiental, matrícula nº 1713723; e
XX - Felipe Cruz Mendonça, Analista Ambiental, matrícula nº 2422831.
Art. 2º Os servidores designados para o exercício da competência delegada atuarão em âmbito nacional, quando em exercício na Coordenação-Geral de Consolidação Territorial - CGTER, na sede do ICMBio, ou na Gerência Regional ao qual sua unidade organizacional de exercício está vinculada.
Art. 3º A delegação prevista no art. 1º fica condicionada à observância das instruções normativas e regulamentos internos aplicáveis à regularização fundiária de Unidades de Conservação federais e será exercida mediante demanda prévia da CGTER.
Art. 4º Esta Portaria tem validade de 3 (três) anos a contar de sua publicação e gera efeitos apenas quanto aos atos realizados em vistas do ICMBio.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA