PUBLICAÇÃO
A pontuação máxima com produção científica, técnica, artística e cultural é 30 (trinta)pontos.
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
a) | Publicação de livro com ISBN (individual ou em coautoria). | 5,0 pontos/publicação |
b) | Coordenação, organização, coorganização de obra coletiva com ISBN. | 1,5 pontos/coordenação |
c) | Capítulo de livro com ISBN (individual e em coautoria) | 1,25 pontos/publicação |
d) | Patente Registrada no exterior. | 5,0 pontos/patente |
e) | Patente Registrada no Brasil. | 3,0 pontos/patente |
f) | Artigo em revistas e periódicos Qualis A1, A2, A3 e A4 dentro da área Capes da vaga. | 5,0 pontos/patente |
g) | Artigo em revistas e periódicos Qualis B1, B2, B3 e B4 dentro da área Capes da vaga. | 2,0 pontos/patente |
h) | Artigo em outras revistas e periódicos com indexadores e ISSN não associados na área Capes da vaga. | 1,25 pontos/artigo |
i) | Trabalho completo publicado em anais de congresso internacional acompanhado do certificado de publicação. | 1,0 ponto/artigo |
j) | Trabalho completo publicado em anais de congresso nacional acompanhado do certificado de publicação. | 1,0 ponto/artigo |
k) | Trabalho completo publicado em anais de congresso regional acompanhado do certificado de publicação. | 0,25 ponto/artigo |
l) | Resumo expandido publicado em anais de congresso internacional acompanhado do certificado de publicação | 0,5 ponto/artigo |
m) | Resumo expandido publicado em anais de congresso nacional acompanhado do certificado de publicação. | 0,25 ponto/artigo |
n) | Resumo simples publicado em anais acompanhado do certificado de publicação. | 0,125 ponto/artigo |
Critérios: 1.Itens "a" e "b" deverão ser comprovados por meio de cópia da capa da publicação e ficha catalográfica correspondente. 2. Item c deverá ser comprovado por meio de cópia capa da publicação, ficha catalográfica e página com as informações de autoria do capítulo. 3. A valoração dos livros poderá atingir o máximo de 15 (quinze) pontos. 4. Itens "d" e "e", poderão obter até 5 (cinco) pontos, admitindo-se até 03 (três) patentes. 5. Deverá ser considerada apenas a produção científica dos últimos (05) cinco anos. | ||
GRUPO III - REGULAMENTO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
A pontuação máxima com Experiência Profissional é 30 (trinta) pontos.
GRUPO III : EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |||
Item | Descrição | Pontuação | Pontuação máxima |
a) | Exercício efetivo de docência no magistério superior, em curso de graduação e/ou pós-graduação. | 1,0 (um) ponto a cada ano de efetiva atividade docente, no máximo 10 anos. - Os períodos serão somados: tempo igual ou superior a 6 (seis) meses será considerado 1 (um) ano; tempo inferior a 6 (seis) meses será desconsiderado. - Não serão computados tempos concomitantes em uma ou mais Instituição de Ensino Superior. - Não serão considerados para fim de pontuação como experiência profissional de efetiva atividade docente os estágios docência, voluntários ou remunerados. | 10,0 |
b) | Orientação de tese de doutorado, já concluída, por unidade. | Pontuar 1,0 ponto por participação como orientador, no máximo dez participações. | 10,0 |
c) | Orientação de dissertação de mestrado, já concluída, por unidade. | Pontuar 0,5 ponto por participação, no máximo dez participações. | 5,0 |
d) | Orientação de monografia de curso de especialização, já concluída, por unidade. | Pontuar 0,25 ponto por participação, no máximo dez participações. | 2,5 |
e) | Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação | Pontuar 0,25 ponto por participação, no máximo dez participações. | 2,5 |
f) | Participação em Bancas Examinadoras de concurso público para o magistério superior. | Pontuar 0,25 ponto por participação, no máximo dez participações | 2,5 |
g) | Participação em Bancas Examinadoras de pós graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) ou de livre docência. | Pontuar 0,25 ponto por participação, no máximo dez participações | 2,5 |
h) | Participação em Bancas Examinadoras de monografia de conclusão de curso ou de especialização. | Pontuar 0,125 ponto por participação, no máximo dez participações. | 1,25 |
I) | Cargo/função pública ou emprego de direção ou de nível hierárquico superior em Instituição de Educação Superior. | 1 ponto por ano. - Os períodos serão somados: tempo igual ou superior a 6 (seis) meses será considerado 1 (um) ano; tempo inferior a 6 (seis) meses será desconsiderado. - No máximo cinco anos. | 5 |
Critérios: 1. A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de carteira de trabalho, ou contrato de trabalho, ou certidão de exercício de atividade pública, ou atestado/declaração emitida pela instituição. 2. Não serão computados tempos concomitantes para o mesmo cargo/função ou emprego, ainda que em Instituições de Ensino Superior distintas. 3. Documentos sem informação do período da experiência profissional serão desconsiderados. 4.Item I: tais como Reitor,Vice-Reitor, Pró-Reitor, Diretor, Vice-Diretor, Chefia de Departamento, Subchefia, Coordenação de curso, Subcoordenação, Coordenação adjunta. | |||
ANEXO VII - REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO NOME SOCIAL
Nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, eu, , portador de Cédula de Identidade n. e CPF n. ____________________, inscrito no Concurso Público, EDITAL N.º ___/PROGEP/UFMT/2026 para provimento de cargos da carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Mato Grosso, solicito a inclusão e o uso do meu nome social ____________________________________________________ nos registros relativos aos serviços prestados por esse órgão ou entidade.
___________ , _____ /____ / _____.
____________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO - INDÍGENA
As lideranças comunitárias abaixo identificadas, DECLARAM que ________________________________________________________ (nome completo), cadastrado(a) no CPF sob número____________________________, é indígena e pertence à comunidade ____________________________________________ (nome da comunidade indígena), localizada no município de _________________________________, UF________.
Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração.
_________________________/__________,de ____________________de 2026.
(cidade) (dia) (mês)
LIDERANÇA INDÍGENA 1 |
Nome Completo: |
CPF: RG: |
Assinatura: |
LIDERANÇA INDÍGENA 2 |
Nome Completo: |
CPF: RG: |
Assinatura: |
LIDERANÇA INDÍGENA 3 |
Nome Completo: |
CPF: RG: |
Assinatura: |
( ) DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES ACIMA SÃO VERÍDICAS. (O candidato deve marcar um X nos parênteses ao lado)
Declarar informações falsas é crime previsto em Lei, conforme o artigo 299 do Código Penal: Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO - QUILOMBOLA
As lideranças comunitárias abaixo identificadas, DECLARAM que ________________________________________________________ (nome completo), cadastrado(a) no CPF sob número____________________________, é quilombola e pertence à comunidade ____________________________________________ (nome da comunidade quilombola), localizada no município de _________________________________, UF________.
Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração.
_________________________/__________,de ____________________de 2026.
(cidade) (dia) ( (mês)
LIDERANÇA QUILOMBOLA 1 |
Nome Completo: |
CPF: RG: |
Assinatura: |
LIDERANÇA QUILOMBOLA 2 |
Nome Completo: |
CPF: RG: |
Assinatura: |
LIDERANÇA QUILOMBOLA 3 |
Nome Completo: |
CPF: RG: |
Assinatura: |
( )DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES ACIMA SÃO VERÍDICAS. (O candidato deve marcar um X nos parênteses ao lado)
Declarar informações falsas é crime previsto em Lei, conforme o artigo 299 do Código Penal: Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
ANEXO X - ENTREGA DE LAUDO MÉDICO
À Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, para providências pertinentes ao encaminhamento à SASS/EQUIPEMULTIPROFISSIONAL
Eu, (Candidato), portador (a) da carteira de Identidade/RG n. /SSP-, CPF n. , (c/ cópias anexas), residente (endereço completo para correspondência), Cidade - ,CEP: Telefone residencial:( ) telefone celular: ( ) e-mail: , FAÇO JUNTADA do LAUDO MÉDICO, para apreciação da EQUIPE MULTIPROFISSIONAL em razão da minha habilitação no Concurso Público para a Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Mato Grosso, regido pelo Edital n., na condição de candidato (a)/PCD, para o CARGO , Campus Universitário de , nos termos do Edital do Certame.
Declaro ter conhecimento e estar de acordo com todas as normas pertinentes ao Concurso Público, dispostas no Edital supracitado.
Cuiabá/MT, de de 2026.
Assinatura do (a) Interessado (a) /Responsável
A Progep/CDH/SPP orienta:
1.Para a efetivação da entrega do LAUDO MÉDICO, o candidato deverá comparecer, dentro do prazo estabelecido, à Supervisão de Planejamento e Provimento/CDH, portando os documentos originais previamente enviados por e-mail, para autenticação da cópia pelo servidor público responsável;
2.O candidato deverá portar o LAUDO MÉDICO original, na data para comparecimento junto à EQUIPE MULTIPRFISSIONAL.
ANEXO XI - DOCUMENTOS PARA POSSE E EXAMES DE APTIDÃO
DOCUMENTOS PARA POSSE
- Cópia do RG e do CPF e, no caso de candidato estrangeiro, cópia do passaporte ou identificação de estrangeiro (se residente no Brasil);
- Cópia do Título de Eleitor com os comprovantes de quitação da última eleição e/ou Certidão expedida pelo Cartório Eleitoral;
- Cópia do Comprovante de endereço.
- Cópia de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);
- Cópia do diploma que comprove os requisitos básicos de acordo com Anexo I - Quadro de Vagas. (No caso de título obtido no exterior, o mesmo deverá estar revalidado em instituição credenciada no Brasil);
- Os documentos comprobatórios que estiverem em língua estrangeira somente serão válidos se devidamente acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado, conforme o disposto no Decreto N° 13.609, de 21 de outubro de 1943.
- Declaração de imposto de renda completa do último exercício (caso isento, apresentar declaração de bens e consulta situação CPF.
- Dados da conta bancária para recebimento da remuneração, com endereço completo. Instituições credenciadas (https://drive.google.com/file/d/18f-Ifw50rqGhGs6ooXtmaZTKz00VPCAo/view ).
- Cartão cidadão ou extrato do PIS/PASEP.
- Atestado de saúde ocupacional emitido pela unidade SASS/UFMT.
- Formulário de inclusão SIAPE.
- Declaração de acúmulo de cargos, empregos, funções e proventos.
- Declarações, Termos e Formulários fornecidos pela UFMT no ato da posse.
- Declaração firmada de não haver sofrido, no exercício do Magistério ou atividade profissional ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, ou que tenha importado em punição administrativa, civil ou penal.
Informação Adicional: Poderão ser solicitados outros documentos que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas julgar necessários para efetivação da posse.
EXAMES DE APTIDÃO
- Laudo Oftalmológico com acuidade visual;
- ECG (eletrocardiograma), com laudo;
- CCO (preventivo) somente para mulheres;
- MAMOGRAFIA para mulheres acima de 40 anos de idade;
- HEMOGRAMA COMPLETO;
- GLICEMIA EM JEJUM;
- URÉIA;
- CREATININA;
- LIPIDOGRAMA;
- VDRL;
- EAS (ANÁLISE DE URINA TIPO I);
- TIPAGEM SANGUÍNEA E FATOR RH;
- T.G.O/AST;
- T.G.P/ALT;
- PSA Total e Frações para homens acima de 40 anos de idade;
Informações adicionais:
1) Relação de Exames Médicos obrigatórios, a serem apresentados na SASS/UFMT, no ato da perícia admissional,para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (A.S.O.)
2) Os exames serão custeados pelos candidatos e poderão ser feitos em qualquer parte do território nacional.
3) Além dos exames obrigatórios constantes acima, outros exames e/ou pareceres poderão ser solicitados sempre que julgados necessários pelo perito.