EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.466/2026/WEB/VALE-PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
DISCOVERY TRANSPORTES LTDA, 25.349.899/0003-45, FELVP00176162025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00223762025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; DIRECIONAL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA., 06.536.758/0002-06, FELVP00206682025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; DINAMICA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 36.113.833/0001-06, FELVP00237062025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; DINAMICA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 36.113.833/0005-30, FELVP00237532025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; DIROSA ATACADISTA LTDA, 53.711.212/0001-43, FELVP00276732025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; DISTRIBUIDORA RIO BRANCO DE PETROLEO LTDA, 01.256.137/0001-74, FELVP00189392025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00194442025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; DISTRIBUIDORA JOTAPE LTDA, 48.888.988/0001-01, FELVP00197262025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; DISTRIBUIDORA DE LEGUMES IRMAOS MACHADO LTDA, 34.398.637/0001-08, FELVP00208702025, 17/06/2025, R$ 3.000,00; DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS GRUPO GNOVA S.A, 32.493.996/0001-00, FELVP00204432025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; DISTRIBUIDORA MEDEIROS LTDA, 08.474.030/0002-22, FELVP00245632025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO S.A., 03.128.979/0012-29, FELVP00182802025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SAO RAFAEL LTDA, 32.499.238/0001-08, FELVP00210372025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00242032025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; DISTRIBUIDORA MEDEIROS LTDA, 08.474.030/0001-41, FELVP00257742025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; DISTRIBUIDORA DE FRUTAS EMPORIO DAS FRUTAS LTDA, 09.410.360/0001-36, FELVP00265942025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; DISTRIBUIDORA GAMA LTDA, 01.321.974/0001-30, FELVP00247912025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; DISTRIBUIDORA E COMERCIO TREVIZANI LTDA, 41.847.955/0001-66, FELVP00276112025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; DISTRIBUIDORA DE CARNES VALE DO MOGI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA., 57.622.466/0004-99, FELVP00268912025, 15/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta