EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.232/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CARGO-SERVICE DEPOSITOS LTDA., 11.914.299/0001-06, IZU6H52, FRMEV03557542025, 606-82; TQR5H65, FRMEV03676192025, 606-82; TQR5H65, FRMEV03679802025, 606-82; OVL8739, FRMEV03750082025, 606-82; CARGOLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 81.173.973/0001-24, RHZ4G96, FRMEV03894322025, 606-82; CARISMA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 19.324.338/0001-27, RYB2E45, FRMEV03893392025, 606-82; RYB7B65, FRMEV03897792025, 606-82; RXQ4F98, FRMEV03599082025, 606-82; RYI9J50, FRMEV03666032025, 606-82; MME9J14, FRMEV03677892025, 606-82; RYE8J97, FRMEV03709442025, 606-82; RKY5C36, FRMEV03754362025, 606-82; RYE8J97, FRMEV03765882025, 606-82; CARLOS ALBERTO DE SOUZA, ***.343.040-**, IEI1G89, FRMEV03896772025, 606-82; CARISMA TRANSPORTES LTDA, 02.866.941/0001-38, MIX3035, FRMEV03560142025, 606-82; CARLOS ALBERTO BRAMBILLA, ***.345.740-**, JCA2324, FRMEV03737282025, 606-82; CARGOLIFT LOGISTICA S/A, 82.270.711/0001-40, RHK2F05, FRMEV03907172025, 606-82; CARISMA TRANSPORTE INDUSTRIA E SERVICOS LTDA, 26.334.075/0001-00, TXJ2E50, FRMEV03664962025, 606-82; CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR, ***.538.586-**, HBZ7D59, FRMEV03700762025, 606-82; CARLA PACHECO DE FREITAS, ***.774.996-**, PPB9E83, FRMEV03756262025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta