EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.275/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CIA & CIA LTDA, 55.429.589/0001-30, JZW3A14, FRMEV03893552025, 606-82; CHS - COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA, 11.826.017/0001-19, IZW1F68, FRMEV03733752025, 606-82; IZV7H91, FRMEV03733802025, 606-82; IZV7H91, FRMEV03680532025, 606-82; CIA BRASIL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 19.209.905/0002-85, STN6A86, FRMEV03731152025, 606-82; TLP6B47, FRMEV03861542025, 606-82; CHRISTIANE CEREGATTO, ***.481.988-**, GBP9A33, FRMEV03562892025, 606-82; CICERO JOSE DOS SANTOS TRANSPORTES LTDA, 79.044.210/0001-31, ONB4J59, FRMEV03560112025, 606-82; CIA DE CIMENTO ITAMBE, 76.630.573/0001-60, SEK0G64, FRMEV03897692025, 606-82; SEK0G70, FRMEV03752232025, 606-82; CHRISTIAN DE FREITAS SILVA, ***.026.010-**, MDL5D89, FRMEV03598932025, 606-82; CHRISTIAN DEWES, ***.433.110-**, MAP5E62, FRMEV03664902025, 606-82; CHRISTIAN CHARLES VENSON, ***.642.739-**, HTP2D84, FRMEV03686222025, 606-82; CHROMO INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA, 04.546.378/0001-46, MHN5229, FRMEV03693612025, 606-82; CIBELI VIAGENS E TURISMO LTDA, 07.674.947/0002-08, KOZ4J79, FRMEV03701182025, 606-82; CICERO DA SILVA, ***.692.658-**, NLW0398, FRMEV03700142025, 606-82; CICLO CAIRU LTDA, 02.513.526/0001-09, QTH7G07, FRMEV03696172025, 606-82; OHP9A61, FRMEV03768022025, 606-82; CHRISTIAN BENEVENUTTI, ***.915.209-**, AOO9A41, FRMEV03708112025, 606-82; CHUFI ALIMENTOS LTDA, 04.377.253/0001-30, RJU5B44, FRMEV03708282025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta